IMPERATRIZ

Adolescentes precisam de autorização para frequentar festas

“Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de crianças e adolescentes em locais que apresentam evento de cunho pornográfico ou libidinoso”, estabelece a portaria

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O juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, editou a Portaria N° 02/2018, que regulamenta o acesso, permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legal em em festas.

A fiscalização das regras estabelecidas na portaria é de responsabilidade dos comissários efetivos da unidade judicial, que conta atualmente são cinco.

Proibição

O acesso e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 15 anos em festas, boates, bailes, shows, serestas e encontros de som automotivo, a não ser quando acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou eventos compatíveis com sua faixa etária.

“Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de crianças e adolescentes em locais que apresentam evento de cunho pornográfico ou libidinoso”, estabelece a portaria.

O acesso e a permanência de adolescente a partir dos 15 anos nos eventos mencionados acima, serão permitidos sem companhia dos pais ou responsáveis desde que estejam munidos de autorização expressa e escrita destes, com assinatura reconhecida em cartório ou pelo comissariado de Justiça da Infância e Juventude.

Fiscalização

O trabalho de fiscalização é feito nas cidades de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, municípios que compõem a comarca.

Os comissários realizam frequentemente fiscalização nos locais indicados na Portaria, como bares, clubes, boates e similares. No documento, o juiz considerou a elevada frequência de crianças e adolescentes em ambientes que prejudicam a formação de sua personalidade, bem como a grande incidência de vendas de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causam dependência química.

Ele considerou, ainda, a necessidade de adotar medidas preventivas, para evitar que crianças e adolescentes sejam vítimas de crimes.

A portaria regulamenta também o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados em locais destinados a promoção de jogos com apostas, prognósticos ou oferta de prêmios, inclusive bingos, sinucas, bilharinas e jogos eletrônicos.

O documento explica que são consideradas crianças pessoas com 12 anos incompletos, e adolescente é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos incompletos.

O cumprimento da portaria também será fiscalizado por toda a sociedade, membros dos Conselhos Tutelares dos municípios, Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude, juiz da Infância e da Juventude, membros do Ministério Público, e pelas polícias civil e militar, devendo estes fazer cessar qualquer conduta que contrarie a portaria.

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