SETOR PORTUÁRIO

Sindicato e ex-presidente multados em R$ 8,2 milhões

De acordo com as investigações, o sindicato feriu a CLT ao não convocar assembleia geral para celebrar a convenção coletiva de trabalho 2015/2017

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou ação civil que culminou na condenação do Sindicato de Operadores Portuários do Estado do Maranhão (Sindomar) e do ex-presidente da entidade, Antônio José Jansen Pereira, a pagar, respectivamente, R$ 8 milhões e R$ 200 mil de dano moral coletivo.

De acordo com as investigações, o sindicato feriu o Artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) ao não convocar assembleia geral para celebrar a convenção coletiva de trabalho 2015/2017.

Para a procuradora do MPT-MA Virgínia de Azevedo Neves, responsável pelo caso, os condenados causaram prejuízos aos trabalhadores, impedindo a participação nas negociações que dizem respeito, por exemplo, ao reajuste salarial.

A sentença foi assinada pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Manoel Veloso Sobrinho. Foi determinado que o sindicato se abstenha de celebrar convenções coletivas sem convocação de assembleia geral, sob pena de pagar multa no valor de R$ 50 mil por qualquer informalidade observada, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Os R$ 8,2 milhões devem ser pagos pelos réus e destinados a projetos e instituições que atuem em defesa dos interesses dos trabalhadores maranhenses, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da sentença, cabe recurso.

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