JUSTIÇA

Perdeu muito tempo em fila de banco? Saiba o que fazer

Desembargadores e coordenadores de juizados maranhenses definiram na última semana a uniformização da concessão de dano moral conforme cada caso

No primeiro turno, muitas pessoas reclamaram de filas longas e demoradas. (Foto: Reprodução)

Todo início de mês é a mesma situação. Você precisa ir no banco, seja para pagar suas contas ou para sacar o salário, chegando lá dá de cara com uma fila enorme. Não tem jeito, é preciso tirar o dia inteiro para cumprir uma tarefa que poderia ser simples. Mas o que poucos sabem é que ninguém é obrigado a passar por esse constrangimento sem poder fazer nada.

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Maranhão realizou a 7ª Sessão Ordinária que discutiu a uniformização do entendimento aplicado nos juizados especiais e turmas recursais do Estado, em relação à concessão de dano moral nos casos de demora no atendimento bancário, em razão do elevado número de demandas desse tipo que chegam aos Juizados e Turmas Recursais.

Nessa sessão desembargadores e coordenadores de juizados especiais no Maranhão decidiram que independentemente do tempo fixado em Lei Municipal ou Estadual, ou de sua existência, o período de tempo excessivo de espera do cliente para o atendimento em agência bancária pode gerar dano moral, conforme as circunstâncias em que esse excesso de tempo se deu ou, ainda, os constrangimentos que gerou.

O entendimento consta do Enunciado N° 10 da Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Maranhão, conforme decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro.

Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Marcelo Libério, a partir desse entendimento os juízes vão analisar as circunstâncias específicas de cada caso, como tempo de espera e situação do cliente, para decidir se será caso de indenização por dano moral. “Por meio dessa orientação, os juízes irão avaliar cada caso individualmente para conceder ou não o dano moral”, observa.

A sessão contou com a presença do presidente da Turma de Uniformização, desembargador Tyrone Silva; do coordenador dos Juizados Especiais do Maranhão, juiz Marcelo Libério; e dos juízes presidentes das Turmas Recursais Regionais Manoel Aureliano Ferreira (São Luís), Delvan Tavares (Imperatriz), Artur Gustavo do Nascimento (Bacabal), Laysa de Jesus Mendes (Chapadinha); Ferdinando Serejo (Presidente Dutra); Anderson Sobral (Caxias) e Pedro Henrique Holanda (Balsas).

Regulamentação

A Turma de Uniformização foi criada pela Resolução N.º 51/2013 do TJMA, com o objetivo de unificar o entendimento de uma lei quando houver divergência entre decisões proferidas pelas turmas recursais sobre questões de direito material.

A Turma é composta pelos presidentes das oito turmas recursais do Estado (São Luís, Pinheiro, Bacabal, Caxias, Chapadinha, Balsas, Presidente Dutra e Imperatriz), sob a presidência de um desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e designado pelo Plenário do TJMA, para mandato de dois anos. As reuniões da Turma Uniformização são convocadas por seu presidente, pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados, ou por iniciativa da maioria absoluta dos presidentes das turmas recursais.

O incidente de uniformização se dá por pedido de recurso, por escrito, apresentado por advogado ou procurador judicial à Turma, em até 10 dias da publicação da decisão que gerou a divergência, constando as razões e documentos que comprovem as alegações. O recurso é protocolado na secretaria judicial da Turma Recursal que originou a decisão, e após abertura de prazo para manifestação da parte contrária, encaminhado ao desembargador presidente da Turma de Uniformização.

 

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