VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Deputado Cabo Campos corre risco de ter mandato cassado

O deputado foi denunciado pela esposa por violência doméstica; a Procuradoria da Mulher na Alema informou que deve pedir instauração de processo disciplinar por decoro parlamentar

Após ser acusado de agredir a esposa no início do mês passado, o deputado estadual Cabo Campos (PP) poderá ser acionado pela Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) por decoro parlamentar e ter o mandato cassado, assim avaliou a Procuradora da Mulher na Alema, deputada Valéria Macedo, na última quarta-feira, 28.

Roberto Campos Filho, vulgo Cabo Campos, foi eleito deputado pela primeira vez em 2014

Em nota, a parlamentar repudiou os atos do deputado, e informou que a Procuradoria aguarda a conclusão das investigações para que, assim, peça à Comissão de Ética que instaure processo disciplinar contra o parlamentar. “Entendo, pessoalmente, que a prática de violência doméstica por um parlamentar constitui quebra do decoro parlamentar suficiente para ter o mandato cassado”, pontuou Valéria Macedo.

De acordo com a assessoria da Alema, o parlamentar não tem comparecido às sessões. O último registro foi feito durante entrega de título de Cidadão Maranhense ao deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), no dia 22 de fevereiro.

Entenda o caso

As agressões foram denunciadas no dia 4 de fevereiro pela esposa de Roberto Campos Filho – vulgo Cabo Campos -, Maria José Campos, com quem o deputado é casado há 26 anos. A vítima registrou B.O., de número 616/2018, na Delegacia da Mulher, e disse que foi atingida com golpes na cabeça e na boca. As agressões ocorreram na presença dos dois filhos do casal, ambos maiores de idade.

De acordo com o relato, “a vítima estava deitada com fone de ouvido, quando foi surpreendida com pancadas na cabeça e no rosto, chegando a lesionar os lábios inferiores”, e que “ainda houve as agressões verbais”.

O Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida determinou medidas protetivas para garantir a integridade de Maria José, entre elas, o afastamento da residência da vítima, proibição de aproximação – com limite mínimo
fixado em 200 metros -, proibição de contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar a casa ou local de trabalho da esposa. A decisão foi publicada cinco dias após as agressões terem ocorrido.

Veja o B.O. e a decisão do TJ:

O que disse o deputado

Após o caso vir a tona, o parlamentar ainda chegou a divulgar um vídeo nas redes sociais, afirmando que as informações eram “maldosas, caluniosas e inverídicas”, forjadas pela oposição, por conta do período eleitoral, e pediu orações aos seus eleitores.

A reportagem de O Imparcial tentou contatar o deputado Cabo Campos, no entanto, o parlamentar não atendeu nossas ligações ou retornou as mensagens.

Leia na íntegra a nota da Procuradoria da Mulher na Alema

NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

A Procuradoria da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, por sua Procuradora que esta subscreve, a Deputada Estadual Valéria Macedo, a respeito da ocorrência policial e representação pelos crimes de lesão corporal e injúria feita na Delegacia Especial da Mulher desta cidade de São Luís no último dia 04/02/2018 por MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS em desfavor do seu esposo e deputado estadual ROBERTO CAMPOS FILHO – conhecido nos meios políticos como “CABO CAMPOS” – no estrito cumprimento do dever legal e institucional com as mulheres maranhenses e brasileiras, com a transparência política e institucional com a sociedade em geral e com os meios de comunicação de massa, vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Antes de qualquer coisa, como Procuradora da Mulher, como mulher, como esposa e mãe de família, e como defensora das mulheres na AL e no Estado do Maranhão, pela minha condição de deputada estadual eu expresso meu sentimento de repúdio e repugnância aos atos de violência doméstica denunciados pela Sra. MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS e imputados por ela ao seu marido Deputado ROBERTO CAMPOS FILHO

2 – A Procuradoria da Mulher na AL confirma efetivamente que tem conhecimento de que houve um registro na Delegacia Especial da Mulher desta Capital São Luís contra o deputado estadual Cabo Campos, no qual sua esposa Maria José Brandão Marques Campos imputa-lhe a prática dos crimes de lesões corporais, qualificada pela violência doméstica e também pelo crime de injuria, por ter ele ferido a honra dignidade com xingamentos os mais gravosos e indignos, o que constitui grave violência psicológica e atentado a dignidade da vítima.

3 – Informo, ainda, que a sra. MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS formalizou na mesma ocasião uma representação criminal contra o deputado estadual Cabo Campos, imputando-lhe a prática contra ela dos delitos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e do crime de injuria. Trata-se realmente de uma ocorrência criminal concreta que envolve, infelizmente, um parlamentar deste Poder Legislativo, e em matéria de violência doméstica, infelizmente muito recorrente em nosso estado e no país; e, que por isso mesmo, merece a maior atenção, apuração e combate.

4 – A Procuradoria da Mulher na AL informa, ainda, que acompanha o caso desde que dele tomou conhecimento, e que aguarda a conclusão da investigação criminal pelos órgãos competentes, que no caso são a Polícia Civil do Estado Especializada e o Tribunal de Justiça do Estado, este último em razão de ter o deputado prerrogativa de foro para ser investigado e processado.

5 – Resta-me – por fim – aguardar a conclusão da investigação criminal pelos órgãos competentes, mas acrescento que se o Ministério Público do Estado do Maranhão formalizar denúncia contra o parlamentar pelos fatos a ele imputados pela sua própria esposa, e se a denúncia for recebida pelo Tribunal de Justiça, a Procuradoria da Mulher na AL pedirá, no mesmo dia, a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Maranhão que instaure um processo disciplinar contra o deputado estadual Cabo Campos para aferir a quebra de decoro parlamentar. É que entendo, pessoalmente, que a prática de violência doméstica por um parlamentar constitui quebra do decoro parlamentar suficiente para ter o mandato cassado. A dignidade do cargo de deputado estadual e suas altas responsabilidades ficam feridos de morte pela acusação formalizada pelo Ministério Público. E que havendo uma ação penal instaurada, a meu ver, não haverá mais o que esperar para se apurar a responsabilidade disciplinar do deputado Cabo Campos.

São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2018
VALÉRIA MACEDO
Procuradora da Mulher na AL
Deputada Estadual

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