AÇÃO CIVIL PÚBLICA

UFMA acata decisão e cancela concurso para professores

O Ministério Público Federal ingressou com ação contra UFMA pedindo a suspensão do concurso para para interposição de recursos após a divulgação imediata do resultado entre cada etapa do certame

(Foto: Reprodução)

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) anunciou por meio de edital a suspensão do concurso público anunciado em novembro do ano passado. O certame abriu 15 vagas para contratação de professores nos Departamentos de Matemática, Medicina III, Serviço Social, e Comunicação Social; e nas Coordenações dos cursos de Engenharia Agrícola, Engenharia de Alimentos, Jornalismo, Medicina, Educação Física, Licenciaturas em Ciências Humanas e Turismo.

A UFMA acatou a decisão do juíz da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão com relação à Ação Civil Pública nº: 1000556-45.2018.4.01.3700 ajuizada pelo Ministério Público Federal pedindo a suspensão do concurso público. Confira o a nota da decisão na íntegra:

DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à parte requerida que, no prazo de 30 dias, faça incluir no Edital nº 219/2017-PROEN a previsão de prazo para interposição de recursos após a divulgação imediata do resultado entre cada etapa do certame, suspendendo-se a realização do concurso até que seja ultimada a diligência indigitada.

A Universidade Federal do Maranhão recebeu, na presente data, 27/02/2018, da AGU/ Procuradoria Federal junto à UFMA o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 16/VSBP/PFMA/PGF/AGU/2018.
O Parecer informa que “sobreveio decisão deferindo a liminar pretendida e determinando à UFMA que no prazo de 30 dias, faça incluir no Edital nº 219/2017-PROEN a previsão de prazo para interposição de recursos após a divulgação imediata do resultado entre cada etapa do certame, suspendendo-se a realização do concurso até que seja ultimada a diligência indigitada”. Recomenda a AGU que A UFMA “deverá dar imediato cumprimento à decisão”.

Ante o exposto, em cumprimento à recomendação da AGU a UFMA dará cumprimento imediato à decisão liminar suspendendo o concurso público regido pelo Edital nº 219/2017-PROEN, nos termos definidos na decisão judicial.

Cumpre destacar e enfatizar que a UFMA adotará todas as medidas processuais cabíveis, admitidas na legislação vigente, para revogar, em tempo hábil, a decisão prolatada, uma vez que o Edital impugnado está de acordo com a Lei 12.772/2012, o Decreto nº 6.944/2009 e a Resolução CONSUN nº 120/2009.

 

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