Círculo de Fogo

Polícia Federal investiga corrupção no Corpo de Bombeiros do Maranhão

Ao todo, cerca de 80 policiais federais dão cumprimento a sete mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão, nos estados de Pernambuco e Maranhão

Foto: Reprodução

A Polícia Federal deflagrou hoje, 8 a segunda fase da Operação Torrentes – denominada Círculo de Fogo –, com o propósito de apurar desvio de recursos públicos federais e corrupção, envolvendo oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

Ao todo, cerca de 80 policiais federais, com o apoio de servidores da Controladoria-Geral da União, dão cumprimento a sete mandados de prisão preventiva e nove mandados de busca e apreensão, nos estados de Pernambuco e Maranhão; todos expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Também foi determinado o sequestro dos bens de todos investigados, como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.

Os documentos apreendidos na primeira fase da Operação Torrentes revelaram que um dos grupos empresariais favorecido pelo esquema criminoso também fora beneficiado com contratos firmados com o Corpo de Bombeiros Militar do estado do Maranhão, nos anos de 2013 e 2014. A Instituição auxiliou vítimas da forte seca que atingiu o Estado naqueles anos. De acordo com as investigações, foram executadas diversas irregularidades praticadas pela Secretaria da Casa Militar de Pernambuco, na aplicação dos recursos federais repassados para o atendimento da população atingida pelas fortes chuvas que assolaram a mata sul pernambucana nos anos de 2010 e 2017.

Também foi constatado que valores eram creditados pelo Corpo de Bombeiros na conta da empresa fornecedora investigada. Parte deles era repassada diretamente para as contas bancárias de oficiais daquela instituição, inclusive da alta cúpula, ou para as contas de um operador, que se encarregava de transferir-lhes a vantagem indevida. Indícios também apontam superfaturamento nos contratos, em virtude de preço quase 30% superior ao de mercado e também do não fornecimento integral do objeto pactuado, os quais podem totalizar um prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos.

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