História

7 de janeiro é o Dia da Liberdade de Cultos

Sete de janeiro marca o Dia da Liberdade de Cultos. O projeto de lei foi reapresentado pelo ilustre escritor Jorge Amado (1912-2001), na época, então deputado federal pelo PCB

Liberdade de culto, liberdade de pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso. O Brasil é uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões. A liberdade de culto e o respeito por outras religiões que dividem espaço com a hegemonia católica são condição para um convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que enriquecem nossa gama cultural.

A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data comemorativa), em decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, ministro da Agricultura na época. Na Carta Magna de 1946, através de proposta do escritor Jorge Amado, então deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, a lei foi novamente escrita, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus termos definitivos.

Além de estar legalmente amparada, a liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha. Por princípio, o Alcorão, a cabala, a Bíblia, os fundamentos da umbanda, a doutrina espírita, o xamanismo, o Santo Daime, UDV, o budismo, a Rosa Cruz, a Maçonaria e tantas outras vertentes esotéricas são partes do conhecimento uno e têm a mesma intenção: conectar o homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.

Situação atual

A questão da liberdade religiosa é extremamente complexa e delicada. É complexa porque a compreensão desse tema depende de uma abordagem interdisciplinar e, por conseguinte, de incursões que vão além da ciência jurídica (direito), envolvendo, também, a história, a teologia, a antropologia, a ciência da religião e a filosofia. O tema é delicado porque revela o desafio de se conviver num mundo plural, em que a intolerância religiosa ainda está presente em vários países do mundo como na China, no Paquistão, no Irão e na Arábia Saudita.

Também é preocupante a situação do Iraque, imerso nos atentados terroristas sunitas tendo por alvo os xiitas e nas ameaças contra a comunidade cristã, que são por vezes levadas às suas últimas consequências. As minorias cristãs estão também na mira dos extremistas budistas no Sri Lanka e dos hinduístas na Índia, que utilizam as leis anticonversão para impedir qualquer atividade missionária, recorrendo frequentemente à violência. O último bastião dos campos de concentração ao estilo social comunista, a Coreia do Norte, viu desaparecer no vazio, durante nos últimos 50 anos, cerca de 300 mil cristãos. Uma prática repressiva análoga é seguida pelo regime de Pequim contra os cristãos, os budistas e os membros do Falun Gong, presos e torturados em campos de detenção sem acusação e, frequentemente, liberados apenas após a sua morte.

Dos 25 países mais populosos do mundo, Irã, Egito, Indonésia e Paquistão são considerados os que têm maiores restrições, enquanto Brasil, Japão, Suécia, Canadá, e Espanha são alguns dos países com níveis mais baixos.

Historicamente, o termo “liberdade de religião” tem sido utilizado para referir-se à tolerância de diferentes sistemas de crenças teológicas, enquanto a expressão “liberdade de culto” representa a liberdade individual. Ambas as formas de liberdade existiram em diferentes graus ao longo da história. Embora muitos países na Antiguidade, Idade Média e Moderna tenham aceitado alguma forma de liberdade religiosa, não são raros os episódios em que esta prerrogativa foi limitada, na prática, através de uma tributação punitiva, uma legislação repressiva socialmente e a privação de direitos políticos.

Antiguidade

A liberdade de culto religioso foi estabelecida no Império Máuria da Índia por Asoka, no século III a.C.(antes de Cristo), que foi oficializado nos “Éditos de Ashoka”. Na Império Romano e na Grécia, devido ao grande sincretismo, frequentemente comunidades eram autorizadas a possuir seus próprios costumes. Quando multidões nas ruas enfrentavam-se por questões religiosas, a questão era geralmente considerada uma violação dos direitos da comunidade.
Algumas das exceções históricas foram às regiões onde religiões possuíam uma posição de poder: o judaísmo, zoroastrismo, cristianismo e islamismo. Outros casos de repressão ocorreram quando a ordem estabelecida se sentiu ameaçada, como mostrado no julgamento de Sócrates, ou onde o governante foi deificado, como em Roma, e a recusa a oferecer sacrifício simbólico foi semelhante ao se recusar a prestar um juramento de fidelidade, sendo esta a razão da perseguição aos cristãos.
A liberdade religiosa para os muçulmanos, judeus e pagãos foi declarada por Maomé no século VII d.C. O Califado islâmico garantia a liberdade religiosa, nas condições que as comunidades não muçulmanas aceitassem certas restrições e pagassem alguns impostos especiais.

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