Pedreiras

Polícia prende suspeito de matar deficiente física

Maria de Jesus foi assassinada com golpes de faca na última terça-feira na cidade de Pedreiras

Reprodução

A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da 14ª Delegacia Regional de Pedreiras/MA, prendeu ontem, 16, o responsável pela morte de uma deficiente física que gerou grande comoção na cidade de Pedreiras, interior do Maranhão, na última terça-feira. Leandro Caio Lima Damasceno, de 19 anos, assassinou Maria de Jesus Soares, conhecida como Mariazinha, na sua própria casa, com golpes de faca e fugiu levando a motocicleta da vítima.

Após tomar conhecimento do crime, a polícia deu início a diligências no sentido de identificar e encontrar o criminoso. Identificado, Leandro estava sendo monitorado pela polícia. Ainda na tarde de ontem, o assassino resolveu se entregar. As investigações permanecem em curso sob a coordenação dos delegados de Polícia Civil Diego Maciel Ferreira, Lucas de Carvalho Smith e Jânio José Aragão.

Leandro foi interrogado e acabou confessando o homicídio. Ele alegou o crime foi motivado por uma discussão com a vítima dias antes do fato, por conta do suspeito ter separado uma briga entre dois adolescentes que ocorrera dias antes. Entretanto, a polícia ainda não localizou a motocicleta subtraída do local do crime.

Leandro Caio, de 19 anos, será indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil

Vale ressaltar que até o presente momento a Polícia Civil não possui qualquer elemento que indique que se trata de crime de feminicídio, uma vez que o fato criminoso não foi motivado por qualquer razão da condição de sexo feminino da vítima, ou seja, não foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar, nem por conta de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Entretanto, Leandro deve ser indiciado pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, nos moldes do artigo 121, § 2º, incisos I, II e III, do Código Penal Brasileiro além do crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, uma vez que o suspeito ainda subtraiu a motocicleta da vítima para poder se esvair do local.

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