Transporte público

Ônibus articulados voltam às ruas da capital

Uma decisão judicial obrigou as empresas que atuam no transporte público de São Luís a regularizar a frota, que estava comprometida desde o dia 12 de janeiro

Reprodução

As empresas Primor LTDA, o Consórcio Central, o Consórcio Upaon-Açu e o Consórcio Via SL foram notificadas a normalizar o sistema de transporte coletivo de São Luís. Desde o dia 12 deste mês, cerca de 21 veículos, entre eles os ônibus articulados, foram recolhidos das ruas, reduzindo a frota de circulação.

A determinação foi proferida pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, Douglas de Melo Martins, na última quinta-feira, 24, em atendimento a uma ação de autoria da prefeitura de São Luís, ao alegar que a retirada de circulação dos articulados descumpre o contrato de concessão firmado com o município, e vem causando transtorno aos usuários do serviço, em razão do congestionamento gerado nos terminais de integração.

O Judiciário havia fixado multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veículo articulado que estivesse fora de circulação. Os articulados já estão voltando a circular desde domingo, dia 28.

“Consta dos documentos anexados ao pedido cópias de memorandos oriundos dos terminais de integração relatando a ausência de circulação dos ônibus articulados desde, pelo menos, o dia 12/01/2018. Consta também comunicação do Centro de Controle de Operações da Superintendência de Trânsito e Transporte da SMTT relatando que os veículos articulados não entraram em operação desde as 6 horas da manhã do dia 12/01/18”, ressaltou Douglas Martins na decisão.

Segundo o magistrado, a ausência de circulação dos ônibus articulados indicam descumprimento do contrato de concessão, uma vez que os veículos compõem a frota constante da proposta técnica apresentada pelas empresas quando concorreram à licitação, e foram relevantes para a classificação delas no processo.

Na decisão, o juiz transcreveu algumas obrigações das concessionárias constantes de cláusula dos contratos de concessão e que foram descumpridas, entre as quais: dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços do contrato, do Edital, e seus anexos e proposta técnica apresentada, assim como manter todas as condições das propostas técnicas e econômicas apresentadas.

Desse modo, o magistrado ressaltou que a inobservância da obrigação contratual autoriza o Poder Público Municipal a requerer intervenção judicial. “O art. 66 da Lei nº 8.666/1993 prevê que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”, expressa a decisão. O juiz ainda citou a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Tutela de urgência

A Justiça entendeu que o perigo na demora está configurado neste caso – justificando a concessão da tutela de urgência -, pois a ausência de circulação dos ônibus articulados prejudica a qualidade do serviço de transporte coletivo prestado à população de São Luís, implicando em congestionamento nos terminais, superlotação da frota restante, além de configurar interrupção do serviço, que tem natureza essencial.

Sindicato das Empresas de Transporte

O Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís (SET) informa que o recolhimento dos veículos, em especial os ônibus articulados, foi feita no referido período por se tratar de férias escolares, quando a demanda de passageiros no transporte público fica relativamente menor.

Algumas das empresas, no entanto, possuem atraso no pagamento  de aluguel dos ônibus articulados, o que implicou também na remoção.

Segundo o SET, desde a semana passada, antes de ser publicada a decisão, todos os 21 veículos já estavam de volta às ruas da capital.

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