NOVA REGRA

Nota fiscal passa a ser obrigatória em encomendas enviadas pelos Correios

As encomendas devem estar com as notas fiscais afixadas na parte externa da embalagem; Produtos sem nota fiscal poderão ficar retidos

Reprodução

Os Correios passam a exigir nota fiscal obrigatória em todas as encomendas que estão sujeitas a tributação – referentes à atividade comercial, mesmo itens usados. Nenhum volume será aceito sem que o documento esteja devidamente afixado na parte externa da embalagem.

A regra que começou a valer a partir do dia 2 de janeiro, também é válida para demais transportadoras e atende às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para circulação de mercadorias no país. Entretanto, a medida é específica para circulação de  mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

Para enviar produtos não sujeitos à tributação – que não possuem relação com o comércio, como objetos pessoais – , o remetente deverá preencher uma declaração de conteúdo, que também deve estar do lado de fora do pacote, de forma visível.

A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. “As empresas de ecommerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo”, afirmou a empresa.

Segundo os Correios, se a fiscalização constatar divergência entre o documento anexado e o conteúdo, o pacote poderá ficar retido. “O remetente, neste caso, pode ser inquirido a prestar esclarecimentos e ainda sujeito à possíveis sanções previstas na legislação tributária”, disse a

MEI

A medida também é válida para os microempreendedores individuais (MEI), que não são obrigados a emitir nota fiscal quando o cliente é pessoa física. Neste caso, quando o produto for enviado através dos Correios e/ou transportadora para outros estados deve estar obrigatoriamente acompanhado da nota fiscal, seja para venda à pessoas físicas ou jurídicas. As mercadorias enviadas sem nota serão apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.

Em caso de optar pela declaração de conteúdo, que é o transporte de bens entre não contribuintes de ICMS, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.

Pessoas físicas que vendem pela internet também devem mandar a mercadoria com nota fiscal ou declaração de conteúdo. Isso vale também para vendas de produtos usados.

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