Área de Preservação

MPF aciona prefeitura para fiscalizar ocupação no Jaracaty

A ação civil pública foi motivada pela ausência de controle das construções em área de manguezal às margens do rio Anil, no bairro do Jaracaty

Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e a Prefeitura de São Luís, pela ausência de controle das construções em área de manguezal às margens do rio Anil, e pela omissão de providências para garantia de moradia das famílias que vivem em situação de risco.

Foram constatadas uma série de demarcações para futuras ocupações, além de construções já instaladas, inclusive com a edificação de muro, em área de mangue. Toda a região é definida como área de preservação permanente, sendo inundada pelas marés do rio Anil, que desempenham especial papel biológico na manutenção dos processos ecológicos que ali se desenvolvem, além de atuar como filtro biológico, contribuindo para a melhoria da qualidade das águas.

Segundo o MPF, o quadro de ocupação cresceu aceleradamente na última década, sem a correspondente atenção do Poder Público, o que constata a gravidade. A omissão do exercício continuado do poder de polícia contribuiu significativamente para a ocupação do solo urbano em área de manguezal, com prejuízo à integridade do ecossistema e da qualidade das águas do rio Anil, com reflexos na orla costeira de São Luís.

Além disso, os ocupantes residem em condições precárias, sem abastecimento de água, coleta de esgoto e resíduos sólidos, espaços de lazer, ou seja, incompatíveis com o direito à moradia adequada, resguardando um ambiente sadio, equilibrado e digno.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a interrupção, dentro de 72 horas, de qualquer nova ocupação indevida, com obrigação de apresentação mensal de relatório. O primeiro deve ser apresentado em 30 dias.

O MPF pede também a manutenção da fiscalização regular para conter novas ocupações, bem como o efetivo exercício do poder de polícia, e a identificação das construções passíveis de recuperação ambiental, no prazo de 180 dias. Entre os pedidos da ação, também consta a remoção das construções irregulares, com o simultâneo reassentamento das famílias ocupantes ou, caso não recuperável o espaço, a regularização das ocupações realizadas, além da recuperação das áreas degradadas.

Por meio de nota, a prefeitura de São Luís informa que foi notificada e que o pedido do Ministério Público Federal (MPF) está sendo analisado para posterior manifestação, dentro do prazo requerido.

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