RECEITA FEDERAL

9.759 declarações caíram na malha fina no Maranhão

Os principais fatores são omissão de rendimentos, inconsistências na declaração de despesas médicas e dedução indevida de previdência privada e pensão alimentícia

Foto: Reprodução

Recentemente, a Receita Federal divulgou que 747 mil declarações estão retidas na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, em todo o país, em função de erros e informações inconsistentes no documento. No Maranhão, segundo informação da Delegacia da Receita Federal em São Luís, 9.759 declarações estão “Retidas em Malha” no exercício 2017.

Somando os últimos cinco exercícios, de 2013 a 2017, 15.602 declarações foram retidas pelo Fisco no Maranhão.
Os principais fatores que têm levado as pessoas a essa situação são a omissão de rendimentos, inconsistências na declaração de despesas médicas e dedução indevida de previdência privada e pensão alimentícia.

No entanto, é possível o contribuinte descobrir se encontra-se nessa situação e quais os motivos. Com a modernização do sistema da Receita Federal, os dados podem ser ajustados mais facilmente.

Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração não precisa ficar nervoso, pois ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora.

“A Receita Federal permite ao contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.

Veja os tipos de situações abaixo e como resolver:

Situação 1

Se constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas, fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos.
Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita.

Situação 2

Se não encontrar erros na declaração retida em malha e o contribuinte tiver toda a documentação que comprova as informações declaradas,

 

1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.

2ª opção:
Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.

Como corrigir os erros

Mas, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
– Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
– Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
– Sobre o montante a ser compensado ou restituído, incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, o contribuinte não pode mais corrigir espontaneamente as suas declarações, ficando sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

Contudo, é importante ressaltar que na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta opção, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.

A Confirp orienta que, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes, a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e, sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários.

Como pesquisar

Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

“Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

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