TRANSPARÊNCIA

Programa busca diminuir corrupção em empresas

Com Lei de Anticorrupção, que visa a prevenção da prática de atos lesivos por pessoas jurídicas contra a Administração Pública, surge a necessidade de mudança na gestão das empresas com a adoção de medidas

Reprodução

O Dia Internacional contra a Corrupção, celebrado em 9 de dezembro, é mais que um clamor pela transparência das ações dos agentes públicos, é também um resgate da integridade para a melhoria da governança das organizações.

O Brasil ocupa o 79º lugar, juntamente com China, Índia e Bielorrússia, no ranking do Índice de Percepção da Corrupção 2016 da Transparency International, que trata das percepções de corrupção no setor público em 176 países.

Em tempos de denúncias, investigações e processos envolvendo o poder público e as empresas do setor privado, o combate à corrupção nunca foi tão almejado. As denúncias de corrupção em estatais precederam a de empresas multinacionais brasileiras que revelaram extensos esquemas de propinas envolvendo políticos. Grandes empresas se viram alardeadas em escândalos e com impacto quase irreversível as suas imagens.

Com a entrada em vigor da Lei de Anticorrupção (Lei 12846/13), que visa a prevenção da prática de atos lesivos realizados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública, houve uma mudança radical na estratégia da gestão das empresas no Brasil, acompanhando a evolução da legislação internacional de combate à corrupção, em especial a FCPA (USA) e a Antibribery (UK).

Para compensar as lesões por práticas ilícitas contra a Administração Pública, as empresas estão sujeitas a sanções administrativas com pagamento de multas que podem chegar até 20% do faturamento bruto do ano anterior à prática dos atos lesivos, bem como a exposição na mídia com a inserção do nome da organização no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEI) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP).

Nesse novo cenário, ganha destaque os programas de integridade ou de compliance, cuja existência nas organizações é considerada pela Lei Anticorrupção como causa de diminuição de sanção administrativa, com possibilidade de redução de 1% a 4% sobre o valor da multa imposta pela Administração Pública.

De acordo com Alexandre Fragoso, advogado criminalista, professor e CEO da Bureau Compliance Consultoria, o Estado transferiu a gestão de fiscalização e supervisão das atividades empresariais para o próprio empresário que é forçado a fazer uma autogestão controlada. Segundo ele, o governo fica com um dever de vigilância residual através das agências regulatórias.

“Com a responsabilidade pela própria fiscalização, o empresário tem o compliance, programa de integridade que são mecanismos de mitigação de riscos de atividades desenvolvidas pelos empresários. Mitigando os riscos inclusive se diminui qualquer impacto desse risco na parte financeira da organização e na imagem reputacional. Ninguém quer trabalhar hoje com uma empresa corrupta”, avalia.

Para divulgar o programa de integridade para empresas, será realizado, nos dias 15 e 16 de dezembro, o curso de Compliance Básico no Centro Empresarial Executivo Lake Center, no Renascença, em São Luís.

“É um curso que visa produzir para a sociedade, em especial para advogados, administradores, profissionais de outros ramos e universitários que querem ingressar na parte de compliance, que hoje é considerada uma ferramenta muito procurada no mercado de trabalho com salários bem atrativos”, destaca Alexandre Fragoso, que também é auditor da ABNT e do Inmetro.

Cinco Perguntas para Alexandre Fragoso

O Imparcial: Então, as empresas passam a trabalhar de forma preventiva. Além de cumprir as exigências, também vão poder evitar danos com pagamento de multa, prejuízos à imagem e até falência do negócio?

Alexandre Fragoso: Esse é o objetivo. A parte mais importante do compliance no sistema financeiro é processo de avaliação de risco. Hoje para contratar uma pessoa não basta apenas apresentar a carteira de trabalho dos empregos anteriores, o empresário por meio do sistema de gestão do compliance, fará o que a gente chama de Due Diligence em cima do nome dessa pessoa, do CPF dela, inclusive o aspecto criminal e o nível de produção no emprego anterior. Ninguém quer trazer o risco para dentro da empresa. A mesma coisa acontece com parceiros de negócios, é necessário fazer uma Due Diligence para verificar se essa empresa pode participar de uma sociedade sob pena de risco financeiro e também na imagem reputacional da instituição.

Como está o entendimento das empresas em nível nacional e regional. Isso é uma tendência?

Sou auditor da Associação Brasileira de Normas Técnicas, sou auditor do Inmetro também, sou advogado criminalista, e eu tenho participado de diversas auditorias, inclusive dentro Lava Jato. Eu fiquei 15 dias em uma empresa que estava tentando obter um certificado de anticorrupção, antissuborno, e conseguiu. As empresas estão mudando aquela postura de fazer negócio. A Odebrecht que tinha 170 mil funcionários, hoje tem em torno de 60 mil. Ela também criou um comitê de integridade totalmente autônomo e independente ao anterior que era subordinado direto a seu presidente.

Então, vejo hoje uma grande mudança no cenário empresarial. Contudo, estamos numa crise financeira, poucas empresas tem condições de implementar o programa de compliance porque o brasileiro ainda está naquela cultura “se eu implementar o que é que eu ganhar”? Ser uma empresa limpa será um reflexo no futuro da imagem. Quanto vale a imagem da organização?

Essa preocupação com a integridade e imagem do negócio no contexto do programa cabe a todas as empresas, pequena, média e grande?

O pequeno desconhece o compliance. Então, a nossa missão é árdua. Quanto ao investimento, depende do tamanho da organização. Uma empresa com 10 funcionários e uma com 10 mil funcionários, o programa vai ser bem mais robusto para a empresa maior porque o risco da atividade exercida por ela é infinitamente superior à outra menor. Mas existe para o pequeno empresário brasileiro que queira ser honesto, um programa do tamanho da sua organização. Para uma empresa maior se monta um canal de denúncia externo com valoração e parecer, já numa empresa menor se cria uma urna com confidencialidade, em vez de um comitê de integridade que tem um custo muito mais alto.

Como fica a relação das empresas privadas com o poder público na questão da transparência?

O compliance entra também na administração pública. O Rio de Janeiro estabeleceu agora a Lei 7.753/17 criando de forma obrigatória, compulsória, o programa de compliance para as empresas prestadoras de serviço para o estado. Se você não tiver um programa não poderá prestar serviço para o Estado do Rio de Janeiro. Desde 2014, a Prefeitura de São Paulo já exige isso. Até mesmo agora surgiu um projeto de lei acerca da criação de um selo anticorrupção para aquela empresa que possui um programa de integridade rígido, isso fará jus ao selo dado pela própria prefeitura municipal.

No Maranhão que tem 217 municípios, é necessário trazer a Lei de Anticorrupção porque é um mecanismo que vai cuidar de qualquer ato lesivo praticado contra administração pública municipal. Não adianta o prefeito ficar quatro anos na sua gestão e depois ficar ad eternum sobre um manto do Ministério Público e da Receita Federal. Ele não vai ser reeleito, e mesmo que seja, depois a Receita Federal vai atrás dele. Quero mostrar a eles a necessidade da implementação de um programa de integridade.

O senhor acredita que em pouco tempo essa percepção vai ser mais geral? O momento econômico vai ser favorável?

Se houver um resgate da economia, fatalmente isso vai explodir. Porque, hoje, o empresário ele está sem dinheiro até para arcar com as contas dele. Ele não vai querer investir e contratar algo que não é obrigado ainda. O estado do Rio de Janeiro está obrigando para quem presta serviço. Mas uma empresa particular que está trabalhando aqui, ela tem um risco de suborno, mas ela não vai querer gastar determinada quantia para investir em compliance. Um exemplo que gosto de citar, se uma das maiores empresas norte-americanas se instalar no Estado do Maranhão, você empresário maranhense, jamais vai prestar serviço. Será perguntado se existe o programa de antissuborno e toda sua documentação será verificada.

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