ENEM 2017

Juiz proíbe Enem de zerar prova de quem violar direitos humanos

A decisão foi divulgada hoje pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a pedido da associação Escola Sem Partido

Reprodução

Uma regra prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em que seria atribuída nota zero para quem desrespeitasse os direitos humanos na redação, foi suspensa nesta quinta-feira, 26, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pedido da Associação Escola Sem Partido.

No pedido feito ao TRF1, a entidade diz que a regra é uma “punição no expressar de opinião”. “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, argumentou a Associação Escola Sem Partido.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disse que respeita a decisão judicial, mas recorrerá da sentença assim que for notificado. Em nota, o Ministério da Educação (MEC) reafirmou que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.

“O Inep comunica que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais. Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro”, disse o Instituto, em nota.

Regras

De acordo com a Cartilha do Participante, documento que estabelece os critérios de correção da prova discursiva, o desrespeito aos direitos humanos é um dos itens que podem gerar nota zero à redação. Segundo o documento, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, entre elas a defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.

Também ferem os direitos humanos, segundo as regras do Enem, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar da referência aos direitos humanos ocorrer em apenas uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.

A regra sobre o respeito aos direitos humanos na redação do Enem não é uma regra nova. De acordo com o Inep, a prova de redação sempre exigiu que o participante respeitasse os direitos humanos e, desde 2013, o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de atribuir nota zero à redação.

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