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Já viu bar com bebedouro? Esta é uma das leis que não funcionam na prática

Confira algumas leis que não são aplicadas em sua totalidade ou em parte no dia a dia da sociedade. Falta de fiscalização e desinformação atrapalham o cumprimento dessas normas

As leis são criadas visando melhorar situações do cotidiano. Por mais que elas tenham este objetivo, algumas delas não são aplicadas em sua totalidade ou em parte no dia a dia da sociedade. A falta de fiscalização e a desinformação popular são dois aspectos que atrapalham o cumprimento dessas normas.

A todo instante, os direitos das pessoas são ignorados. Pode ser na fila de um banco ou caminhando pela cidade. O jornal O Imparcial selecionou algumas leis que até parecem ser simples, mas que, na prática, não funcionam como deveriam.

Para o presidente do Procon no Maranhão, Duarte Júnior, é preciso que haja informação sobre estas leis. Para ele, não ter conhecimento das legislações atrapalha o cumprimento das leis em sua totalidade.

“Essas leis não são cumpridas pelo fato de o consumidor não ter conhecimento dessas legislações. Hoje, em todo o estado, os órgãos e as instituições, como o Procon e o Poder Judiciário, têm garantido esses direitos. No entanto, eles só podem garantir esses direitos quando há uma formalização de alguém que teve a negativa desses direitos. Infelizmente, o consumidor, por exemplo, não sabe que no hotel a diária dele tem que ter 24 horas, a contar do horário que ele entra. Então, como ele não sabe, ele não reclama”, explicou Duarte.

Bebedouro em bares

Você sabia que bares e restaurantes devem ter pelo menos um bebedouro para que o consumidor tenha acesso à água potável? A Lei Municipal nº 4237/2003 torna obrigatória a existência de bebedouros, que deverão ser dotados de suporte para a colocação de copos descartáveis e detalhe: acessível à pessoa portadora de deficiência física. Não cumpridas as referidas exigências, o estabelecimento será passível de pena.

Atendimento prioritário

Você certamente já viu em grande parte dos estabelecimentos comerciais um caixa exclusivo para pessoas que possuem algum tipo de prioridade. Isso é importante, mas não significa que a Lei nº 10.048/2000 está sendo executada como deveria. Na verdade, a lei diz que é preciso ter prioridade em todos os caixas. Se no caixa preferencial houver uma fila (em outras palavras, uma fila de pessoas que precisam de atendimento prioritário), essas pessoas na espera têm o direito assegurado de ser atendidas preferencialmente em qualquer outro caixa. A solicitação pode ser feita aos demais clientes, com um pedido de licença, ou ao supervisor do estabelecimento, que vai conduzir a situação conforme necessário.

Segurança armada

A lei do uso de segurança armada 24 horas em agências bancárias é recente, mas nem por isso deveria ser descumprida. De acordo com a Lei Estadual n° 10.605/2017 as instituições bancárias, públicas ou privadas, em operação no Maranhão, ficam obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.

A Lei Municipal nº 4590/2006 diz respeito sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas na capital maranhense. Pelo ano em que foi sancionada, a lei deveria estar sendo cumprida à risca, mas, infelizmente, isso não acontece. Um dos itens da lei que pouco é colocado em prática é a regulamentação de calçadas. Basta você andar pela cidade para ver calçadas com desnível e feitas com material derrapante, o que representa perigo aos pedestres. Já na questão de muros, todos os terrenos situados na zona urbana deveriam ser fechados, mas, apesar da fiscalização, essa lei ainda não funciona em sua totalidade. Detalhe: esse cercamento não pode ser feito com cercas de arame farpado.

Diárias em hotéis

Talvez você nunca tenha parado para analisar, mas é uma prática comum de hotéis e hospedarias não cumprir a duração de uma diária. Por lei (nº 11.771/2008), as diárias destes estabelecimentos devem ter duração de 24 horas. Apesar de ser uma lei, hotéis da região ainda descumprem esta lei e determinam o horário de check-in e check-out de forma indevida. A determinação do Ministério do Turismo raramente é obedecida pelos estabelecimentos. Se a prática da diária com menos de 24 horas for detectada, o hotel receberá um auto de infração e terá de cinco a 30 dias para corrigir o problema. As penalidades podem variar de uma simples advertência até a interdição e o cancelamento do cadastro.

Filas de bancos

O atendimento em agências bancárias é algo que sempre revolta as pessoas. De acordo com a Lei Estadual nº 7806/2002, deve-se ficar, no máximo, 30 minutos em uma fila de banco, mas nem sempre esse tempo é cumprido. “Não se pode generalizar de que não há o cumprimento, mas está longe daquilo que poderia ser. O Procon, diariamente, aplica multa nos bancos para exigir o cumprimento dessa legislação. É uma das leis que deveria ser mais cumprida”, afirma Duarte Júnior.

Cancelamento de serviços

Desde 2008 há a garantia de cancelamento de serviços por quaisquer meios pelos quais se possa contratar o serviço, porém, muitas empresas ainda obrigam o consumidor a procurar o SAC via telefone para a realização do cancelamento. Como o consumidor desconhece este direito, acaba passando por diversas etapas até conseguir realizar o cancelamento por este meio de comunicação.

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