Quite suas dívidas

Juros e multas do IPVA podem ser pagos com até 100% de desconto

Com a criação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao IPVA, os contribuintes ganham incentivo para quitar os valores atrasados; O governo lançou também o programa Moto Legal

O governador Flávio Dino editou Medida Provisória dispensando até 100% dos juros e multas do IPVA para os maranhenses. Esses encargos são cobrados quando o imposto automotivo não é pago em dia. Com a criação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao IPVA, os contribuintes ganham incentivo para quitar os valores atrasados.

A medida vale para todos os débitos gerados até 1º de janeiro deste ano. Ou seja, abrange desde os IPVAs passados até o cobrado em 2017. O imposto é cobrado sempre no início do ano. Para quem pagar à vista, haverá 100% de desconto das multas e dos juros. O parcelamento em até 24 vezes dá direito a 60% de desconto.
Para o desconto ter validade, o valor mínimo do débito, no caso dos carros, é de R$ 100. No caso das motos, é de R$ 30. Os descontos não valem para as motos de valor venal de até R$ 10 mil já beneficiadas com o programa Moto Legal. A Medida Provisória foi encaminhada para a Assembleia Legislativa para ser votada, mas, como é próprio desse tipo de lei, já está valendo.

“A aprovação da medida é imprescindível, haja vista que o longo período de crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia e da sociedade, imputando dificuldades que, sabemos, são comuns aos contribuintes”, diz o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada à Assembleia.

O governador acrescenta que, além disso, a medida vai aumentar a receita tributária, “ajudando o Maranhão a enfrentar as dificuldades trazidas pela queda no repasse das transferências constitucionais, contribuindo para o resgate dos compromissos do Governo com as despesas de custeio e o atendimento das demandas da população por investimentos em áreas prioritárias (saúde, educação, segurança etc)”.

Como aderir

Para aderir ao programa, é preciso emitir o chamado Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.ma.gov.br) ou nas unidades de atendimento. O prazo é até o dia 18 de dezembro. A Medida Provisória deixa claro que não haverá outro programa de parcelamentos até o fim de 2022.

Foi lançado também ontem a segunda edição do Programa Moto Legal, para pessoas de menor renda legalizarem a situação de motos, com pagamento de R$ 50 por ano atrasado. Isso vale para as dívidas de IPVA e licenciamento referentes até a 2016. Para os débitos de 2017, o cálculo é um pouco diferente, mas igualmente vantajoso.
Um exemplo: se a moto estiver com IPVA e taxa de licenciamento atrasados há um ano, a quantia a ser paga é de R$ 50. Se estiver irregular há dois anos, são R$ 100. E assim sucessivamente. Para o cálculo dos valores não pagos no ano de 2017, há algumas diferenças. A Medida Provisória concede desconto de 100% para as multas e juros do IPVA atrasado de 2017. Além disso, reduz pela metade o valor do montante do próprio IPVA. Ou seja, o motociclista só vai pagar metade do valor que devia, sem multas e juros.

Para os anos anteriores, vale a regra dos R$ 50 reais. Esse valor considera R$ 20 para a taxa de licenciamento e R$ 30 para o IPVA. O valor anual pode ser ainda menor que R$ 50, caso o IPVA que ficou sem ser pago nesses seja menor que R$ 30. Vale a quantia mais baixa.

O benefício fica limitado a um veículo por pessoa e vale para motos com valor venal de até R$ 10 mil. O valor venal é definido pelo poder público na hora de calcular o IPVA, por exemplo. “O apoio à legalização de motos por pessoas de menor renda visa ajudar as famílias e diminuir acidentes, pois o beneficiário deve ter carteira de habilitação”, diz o governador.

Para aderir ao Moto Legal, é preciso ir a uma agência do Detran até o dia 18 de dezembro de 2017. Apenas pessoas físicas com CNH podem aderir ao programa. Os veículos não podem ter multas atrasadas. O programa não inclui o DPVAT, que é de competência federal.

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