Judiciário

Práticas no judiciário para combater a corrupção são destacadas em seminário

Foram ressaltadas a logística da Operação Lava Jato e outras inovações no campo legislativo como estratégias para reduzir as práticas de corrupção

Juiz Marcelo Santana Farias (1ª Vara de Lago da Pedra).

Durante o II Seminário “Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Publica”, promovido pelo movimento “Maranhão contra a Corrupção”, que aconteceu nesta sexta-feira (26), membros do Judiciário, Ministério Público Estadual e de Contas destacaram a história, prática e perspectivas do combate à corrupção.

O juiz Marcelo Santana Farias, da 1ª Vara de Lago da Pedra, situou historicamente o combate à corrupção, fez uma reflexão disciplinar, com foco na Operação “Lava Jato”, deflagrada pela Justiça Federal em 2014 e hoje em sua 41ª fase. O juiz demonstrou que o Poder Judiciário nasceu como um braço do Estado em favor do Estado, tanto imunizando as práticas corruptas dentro do próprio Estado, quanto atuando como mecanismo de controle contra as classes mais baixas. Nesse contexto, afirmou que o primeiro passo do magistrado no combate à corrupção é ter uma visão mais crítica da história e do seu papel no combate à corrupção e priorizar a ação contra os crimes praticados pelos mais poderosos. “Tanto o Judiciário quanto o sistema de execução penal acabam deixando imunes os crimes de colarinho branco e os poderosos. Crimes todos cometem, mas os crimes do colarinho branco são pouco investigados, de uma forma ou de outra; seja por omissão, ou pela seleção dos crimes menos graves”, ressaltou o juiz.

LOGÍSTICA DA LAVA JATO

Foi ressaltado como modelo a ser seguido no combate à corrupção a logística da Operação Lava Jato: seguir o rastro do dinheiro roubado; utilizar a prisão preventiva, quando necessária; e blindar decisões e sentenças e os pedidos do Ministério Público e da Polícia Judiciária, de forma a evitar a sua reforma. Também foi recomendada a adoção de medidas específicas durante o período eleitoral, como o bloqueio de verbas e proibições de saques durante o período eleitoral.

Algumas propostas e inovações no campo legislativo ainda foram destacadas, dentre elas, o advento da Lei do Abuso de Autoridade (nº 4.898/1965); da Lei de Repatriamento de Ativos (nº 13.254/2016); as Propostas e Emenda Constitucional N° 62/2015 e 117/2015; o Projeto de Lei nº 4.372/2016 que propõe alterar o instituto da delação premiada; a criação da Comissão da Câmara dos Deputados para elaboração do Novo Código de Processo Penal (PL nº 8045/10); as tentativas de anistia ao “Caixa 2” e, por último, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função.

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