Improbidade administrativa

Ex-prefeito de Barreirinhas é condenado

Entre outras sanções, José de Jesus Rodrigues Sousa deverá ressarcir mais de R$ 1 milhão de reais ao erário e pagar mais de R$ 400 mil de multa

Reprodução

A Justiça Federal condenou José de Jesus Rodrigues Sousa, ex-prefeito de Barreirinhas, por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal do Maranhão, e denuncia irregularidades com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 2002 e 2003.

Segundo o MPF/MA, José de Jesus Rodrigues de Sousa cometeu ato de improbidade administrativa por fragmentar indevidamente despesas custeadas com recursos do Fundef, contratar serviços sem observar a obrigatoriedade da licitação, aplicar irregularmente verbas do Fundo e descumprir normas procedimentais da Lei de Licitações.

De acordo com o juiz federal da 13ª Vara, o longo tempo no qual o ex-prefeito persistiu na prática das irregularidades (2 anos) revela atuação voltada à violação da probidade administrativa. “Não se trata aqui de irregularidade puramente formal, desprovida de má-fé, ou defeito esporádico, relacionado a fatos isolados”, afirmou.

José de Jesus Rodrigues de Sousa terá que ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 1.357.218,49, a pagar multa civil no valor de R$ 458.406,16 (montante correspondente a um terço do prejuízo verificado) e terá suspensos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, além de estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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