VOLTA ÀS AULAS

Saiba que itens são proibidos na lista de material escolar

As escolas deverão divulgar a lista de material escolar durante o período de matrícula. A lista deve vir acompanhada do plano pedagógico.

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Com a volta as aulas, a tradicional lista de material escolar pedida pelas instituições de ensino geram dúvidas a muitos pais e alunos. De acordo com o Procon-MA, os pais devem ficar atentos com a exigência de certos materiais, com o aumento da mensalidade, mudanças nas fardas, além de outros pedidos peculiares feitos pelas escolas. Em caso de dúvidas o Procon-MA aconselha consultar a Portaria nº 52/2015 (clique aqui).

Vale lembrar que itens como copos descartáveis, papel higiênico, álcool, papel colorido, massa de modelar, pregador, canudo, algodão, cola especial e cartolina não podem constar na lista, considerando que são materiais de uso coletivo e já estão inclusos no custo da mensalidade cobrada pela escola.

Os pais também devem sempre questionar qual é o destino do material que sobrou do ano anterior. Em alguns casos a lei prevê a devolução do que não foi utilizado ou até o abatimento na lista do ano seguinte.

As instituições de ensino não poderão exigir que a compra de material escolar – como livros didáticos, apostilas etc – seja feita exclusivamente no estabelecimento ou com fornecedores específicos, a não ser que haja justificativa pedagógica.

Também não há obrigação do estudante em adquirir material de consumo de uso abrangente, exceto em quantidade limitada, como itens de material de higiene pessoal, resma de papel (somente uma unidade) e materiais que se justifiquem devido ao seu caráter exclusivamente pedagógico.

Confira a lista de materiais que não podem ser exigidos pelas instituições: Álcool; Balde de praia; Balões; Bolas de sopro; Brinquedo; Caneta para lousa; Carimbo; Copos descartáveis; CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fita para impressora; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Grampeador e grampos; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lenços descartáveis; Livro de plástico para banho; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tonner para impressora.

As escolas deverão divulgar a lista de material escolar durante o período de matrícula. A lista deve vir acompanhada do plano pedagógico. A proposta de contrato deverá ser divulgada em local de fácil acesso ao público, contendo número de vagas por sala, no período de 45 dias antes do prazo final de matrícula.

Os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, sendo que, para cumprir essa última opção, os responsáveis deverão entregar os materiais no prazo previamente estabelecido com a escola.

Já para os materiais de educação infantil, a entrega deverá ser integral, para não prejudicar o planejamento pedagógico elaborado pelas instituições e evitar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes.

É proibida a indicação de fornecedores ou marcas, exceto no caso de livros e apostilas. Entretanto, as instituições de ensino poderão dar a opção de pagamento de taxa de material didático e, neste caso, será apresentado um demonstrativo detalhado das despesas, em conformidade com a média de preços praticados no mercado.

No caso do fardamento escolar é vedado às instituições de ensino alterar o modelo do uniforme antes de transcorrerem cinco anos de sua adoção. Além disso, as malharias interessadas na venda deverão realizar cadastro prévio nas escolas, que disponibilizarão assim a ficha técnica do fardamento.

É importante também frisar que o aumento da mensalidade acima da inflação não poderá ser feito sem que as escolas apresentem, previamente, o detalhamento com o aumento de gastos.

Nas situações em que a despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não justificará o aumento da mensalidade, porém taxas por reserva de vaga poderão ser cobradas, porém, em valores considerados razoáveis e sendo descontado da primeira mensalidade ou do valor da matrícula.

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