NEGÓCIOS

Compra de Bitcoins é vetada pela Comissão de Valores Mobiliários

Comissão de Valores Mobiliários proíbe fundos de investimento de comprar moedas virtuais, sobre a justificativa de que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros

Foto: Reprodução

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu gestores e administradores de fundos de investimento de comprar bitcoins e outras criptomoedas. A determinação foi publicada ontem, por meio do Ofício Circular nº 1/2018 da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN). O chefe da SIN, Daniel Moeda, afirmou que não se chegou, no Brasil e em outros países, a uma conclusão sobre a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento.

O ofício informa que a superintendência avalia que o debate ainda é incipiente e que possui riscos, considerando que existe projeto de lei que busca impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação dessas moedas. “Nesse sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados.” A CVM ainda destacou os riscos associados às transações virtuais, tais como segurança e particularidades de custódia.

A advogada Rúbia Ferrão, especialista em direito digital, disse que a decisão da CVM não surpreendeu. Segundo ela, as negociações ou o uso das criptomoedas não estão previstos na legislação brasileira e não se enquadram nas normas que preveem controle do Estado. “A preocupação da CVM se justifica pelo aumento da procura por esse ativo. Porém, a decisão não proíbe a comercialização e negociação das moedas virtuais pelas corretoras. A vedação está diretamente ligada aos fundos”, explicou.

Não é a primeira vez que a CVM se manifesta sobre o tema. Em outubro passado, o órgão divulgou posicionamento oficial sobre a oferta inicial de moedas digitais, ou Initial Coin Offering (ICO). “A CVM julga pertinente esclarecer que está atenta às recentes inovações tecnológicas nos mercados financeiros global e brasileiro. A autarquia vem acompanhando tais operações e buscando compreender benefícios e riscos associados”, diz o texto.

Um novo alerta foi divulgado em novembro. Conforme a CVM, os ICOs são captações públicas de recursos, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, em favor do público investidor. “Tais ativos virtuais, por sua vez, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2º da Lei 6.385/76”, informou.

De acordo com a autarquia, as emissões de moedas virtuais vêm sendo utilizadas como uma estratégia inovadora de captação de recursos por parte de empresas ou projetos em estado nascente ou de crescimento, muitos ainda em estado pré-operacional.

A CVM ainda ressaltou que as chamadas “exchanges” de ativos virtuais são empresas prestadoras de serviços não regulamentadas pela autarquia, que oferecem os serviços de negociação, pós-negociação e custódia de ativos virtuais que não caracterizam valores mobiliários. “Essas empresas não são autorizadas pela CVM ou pelo Banco Central para prestar quaisquer serviços relativos a ativos financeiros”, destacou o comunicado.

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