ESTÁDIOS LIBERADOS

Decreto autoriza volta do torcedor a partir de segunda-feira

Os detalhes das regras para a reabertura dos estádios foram divulgadas na edição de 16 de setembro do Diário Oficial, por meio do Decreto N° 57.179.

Castelão está pronto para receber torcedores (Foto: Divulgação)

A volta dos torcedores aos estádios de futebol, em São Luís, está liberada a partir da próxima segunda-feira (20). Foi o que ficou decidido na última reunião entre o prefeito Eduardo Braide com a Federação Maranhense de Futebol e representantes dos clubes maranhenses para discutir os protocolos sanitários exigidos para a liberação das praças esportivas.

Os detalhes das regras para a reabertura dos estádios foram divulgadas na edição de 16 de setembro do Diário Oficial, por meio do Decreto N° 57.179. Está decidido que o percentual de presença do público será de 30% dos espaços existentes. Além disso, o uso de máscara e distanciamento serão obrigatórios, além da aferição de temperatura na entrada.

O Sampaio Corrêa pretende realizar o jogo de reabertura do Castelão na próxima terça-feira (21), quando estará enfrentando o Brusque-SC, válido pela 25ª rodada da Série B do Brasileiro. Como o Castelão tem capacidade para receber 40 mil torcedores, até 12 mil estão liberados para o comparecimento. O número de ingressos a serem vendidos, no entanto, ficará a cargo do clube maranhense. O jogo será disputado a partir das 19h.

O Moto Club também poderá ser beneficiado com a medida, brevemente, desde que prossiga na disputa da Série D do Brasileiro. Os jogos do Papão vêm sendo realizados no Estádio Nhozinho Santos, de propriedade do município. Já o Maranhão Atlético Clube, que disputa a Série B do Campeonato Maranhense somente na segunda rodada, poderá vender ingressos para seus jogos constantes da tabela.

Detalhes

O Decreto N° 57.179 de 16 de setembro de 2021 estabelece medidas para o retorno de público aos estádios de futebol nos estádios localizados em São Luís, nas partidas de competições profissionais de futebol, desde que atendidas as seguintes diretrizes:

I – limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do estádio;
II – uso obrigatório de máscaras;
III – distanciamento mínimo de l,5m entre cada torcedor;
IV – disponibilização de álcool 70% na entrada e pontos estratégicos do estádio;
V – aferição da temperatura corporal na entrada;
VI – venda de bebidas e alimentos, preferencialmente, nos assentos, cujo consumo deverá ocorrer, obrigatoriamente, nesses locais;
VII – limpeza e sanitização dos estádios após a realização de cada partida.

§1° O acesso dos jogadores e equipe técnica aos estádios será condicionada à apresentação de resultado negativo para a COVID-19 em testes dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno, realizado até 72 (setenta e duas) horas antes dos jogos.
§2° O acesso de funcionários, ainda que terceirizados, às dependências dos estádios fica condicionado à comprovação de recebimento das duas doses ou dose única da vacina contra a COVID-19.
Art. 2° Portarias dos Secretários Municipais de Saúde e do Desporto e Lazer poderão estabelecer normas complementares específicas necessárias ao cumprimento das medidas deste Decreto.

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