Opinião
A Revisão do Marco Regulatório da Geração Distribuída
No modelo regulatório atualmente vigente, o valor integral da tarifa de energia cobrada pela distribuidora de energia é compensado pelo valor da energia gerada por geração distribuída
No modelo regulatório atualmente vigente, o valor integral da tarifa de energia cobrada pela distribuidora de energia é compensado pelo valor da energia gerada por geração distribuída