
A Luta Antimanicomial celebrada no dia 18 de maio, consiste em um movimento social que surgiu no período da redemocratização há 48 anos, e tem sua essência presente nos preceitos da Reforma Psiquiátrica e na Constituição Federal.
É oportuno esclarecer que tal bandeira não objetiva reformar a Psiquiatria, como muitos descontentes pregam e leigos creem, mas, sim reformular as estratégias de cuidado que superem os danos que o modelo biomédico e hospitalocêntrico causam a estes “sujeitos de direitos” e à concepção de saúde pela população.
Dentre eles, o conceito retrógrado no qual a saúde é concebida como ausência de doença, que pelo médico deve ser medida, medicada e controlada e, por fim, curada.
Destaca-se a sua aliança, criticada por Foucault e Goffman, com os ideais de controle social penal, de vigiar e punir, e com o poder neoliberal que tornaram a assistência em saúde um mercado, tendo na saúde mental o hospital psiquiátrico e seus procedimentos uma indústria geradora de lucros, abusos e de segregação social.
Assim, o grito de ordem que ecoa “por uma sociedade sem manicômios” foi redigido na “Carta de Bauru” durante o II Congresso Nacional de Trabalhadores em Saúde Mental, se traduz enquanto desejo de ser efetuada uma “Clínica Ampliada”, que se desvencilhe do paradigma de normalidade estabelecido em cada momento histórico da humanidade e cultive uma cultura de bem-estar integral, conforme o estabelecido em 1946 pela OMS.
Percebemos que este fenômeno de promover a privatização da “loucura”, instalado em 1964 pela ditadura e denunciado nos textos de Carlos Gentile de Mello e Amarante, ainda persiste.
Portanto, urge apresentarmos as evidências dos descasos com os “loucos” e o mau uso dos recursos dos sistemas de direitos fundamentais como o SUS, que tem na Autorização de Internação Hospitalar-AIH, moeda de referência de um câmbio gerador de interesses que se emaranham.
Caro leitor, a “matemática” se perfaz diante dos valores pagos tendo como parâmetro a capacidade dos leitos nos quais as clínicas psiquiátricas possuem cadastrados junto ao SUS e a quantidade de pessoas com sofrimento psíquico que estes manicômios justificam tratar.
Na prática a equação tem sua fórmula nos serviços ofertados, onde o tempo de permanência é tipificado pela sigla AIH-1 quando o paciente permanece até o período de 45 dias e AIH-5, quando o período é igual ou superior a 90 dias.
Deste modo, os relatórios das atividades são apresentados em uma quantidade superior à capacidade instalada e contratada, tendo incipiência dos procedimentos institucionais e requisitos do Projeto Terapêutico Singular-PTS, os quais, juntos, devem objetivar servir de evidência da melhora do quadro clínico.
Por sua vez, o número de altas médicas e de encaminhamentos implicados é reduzido, causando continuidade do percurso cíclico e perverso de novas internações, caracterizando ineficácia assistencial, tendo pacientes vivenciando longa permanência, abandono familiar e dos órgãos jurisdicionais.
Ressalto que tais unidades de saúde deveriam, segundo os inúmeros relatórios da Vigilância Sanitária e vistorias realizadas pelos órgãos incumbidos de fiscalizar tal prestação, ofertar além dos leitos, alimentação, material de higiene, rouparia e medicamentos.
Outro ponto é a atuação interdisciplinar da equipe multiprofissional formada por médicos especializados em Psiquiatria e em Clínica Médica, profissionais de enfermagem, do serviço social, terapeutas ocupacionais, oficineiros e psicólogos, que, de forma peculiar, realizam atendimentos individuais e em grupos terapêuticos visando a reintegração social dos pacientes.
No entanto, basta utilizar a inteligência simples no ato de se comunicar e perguntar a alguém que possui um conhecido que tem sofrimento psíquico para que lamentações surjam, até daqueles que consideram o valor pago por AIH insuficiente, mas diante dos benefícios secundários preferem manter este modelo ao invés de ampliar o número de serviços substitutivos representados pela Rede de Atenção Psicossocial.
Conforme aduz a Lei 10.216/01 tais “sujeitos de direitos” devem ser cuidados e protegidos das artimanhas e abusos que os ideais manicomiais representam, ao tornar a internação a primeira alternativa ao invés de última e descredibilizar a reflexão acerca da ruptura destes modelos em prol de formas dignas de cuidado coletivo, conforme defende Paim, ao valorizar a Reforma Sanitária Brasileira.
Por fim, faço um convite para refletirmos acerca da razão de existir desta Luta, que considera que “trancar não é tratar”, e que nos provoca a buscar novas estratégias comunitárias a serem criadas, financiadas e bem administradas pelo SUS, para que a matemática beneficie a psicoeducação de quem não entende este mercado ou não se vê em risco de ser tratado como número em uma guia de AIH.