Sistema criminal surreal

A decisão do Supremo tribunal Federal (STF) de liberar a aplicação da pena de prisão depois de condenações confirmadas no segundo grau da Justiça gerou uma avalanche de discussões contra e a favor. Criminalistas já se movimentam com argumentos que contrariam a lógica do STF. Para eles, o resultado é desolador, mais ainda quando se […]

A decisão do Supremo tribunal Federal (STF) de liberar a aplicação da pena de prisão depois de condenações confirmadas no segundo grau da Justiça gerou uma avalanche de discussões contra e a favor. Criminalistas já se movimentam com argumentos que contrariam a lógica do STF. Para eles, o resultado é desolador, mais ainda quando se diz que os ministros atendem ao reclamo da sociedade.

Big Brother
“Se for para ouvir a voz das ruas, basta o ‘paredão’ do Big Brother Brasil ou do Fidel”, disse o criminalista Alberto Zacharias Toron. Já o advogado Fernando Hideo Lacerda entende o que se julga ser a opinião pública, o Supremo “busca um lugar indevido sob os holofotes”. Não é o que pensa o ministro Gilmar Mendes, um dos mais antigos no STF.

Surreal
Ele classificou de “surreal” o sistema criminal do Brasil. “Prende muita gente provisoriamente e depois, quando se trata da condenação definitiva, não consegue executar.” O caso já havia sido discutido pelo STF em 2009 e na época Gilmar foi contrário às alterações. Em 2010, o plenário do STF decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, conforme acórdão relatado pelo ministro Eros Grau, hoje aposentado.

Impunidade
Por sua vez, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, achou correta a decisão do STF. “É um passo decisivo contra a impunidade no Brasil”, sentenciou. No julgamento, Janot manifestou-se pela possibilidade do cumprimento da condenação antes do trânsito em julgado, por entender que não é mais possível desconsiderar a sentença que reconheceu a autoria e as provas contra o condenado. As entidades que congregam juízes federais também apoiaram a decisão, juntas com a OAB.

Falta cadeia
O fato real é outro. Não tem cadeia para botar tantos criminosos, que já custam uma montanha de dinheiro ao contribuinte. Mas, se o STF assim decidiu, assim seja feito. Quem cair nas malhas da Justiça é que tem que pagar caro pelo fez. É a velha ‘dura lex sed lex”.

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