DECRETO

Fique atento aos novos horários do comércio; Veja o que foi alterado

As normas, válidas de 5 a 14 de março, tiveram algumas alterações nos horários de estabelecimentos

Foto: Reprodução.

Nesta semana, o Governo do Maranhão anunciou uma série de medidas de combate à Covid-19 estabelecidas por meio do Decreto N° 36.531, de 3 de março. As normas, válidas de 5 a 14 de março, tiveram algumas alterações nos horários de panificadoras, postos de combustíveis, farmácias, bancos, creches, entre outros espaços. O secretário Simplício Araújo, da Seinc, reforça que as regras são específicas e precisam ser seguidas de acordo com cada segmento.

“É importante informar que, apesar do decreto, as regras podem ser editadas e alteradas, caso necessário. Neste momento, é importante que toda a população seja vigilante quanto à evolução da doença e no cumprimento das regras sanitárias e nas medidas de isolamento social”, pontuou.

Os horários e estabelecimentos

Veja, abaixo, as alterações do decreto sobre os horários de estabelecimentos comerciais na Ilha de São Luís entre 5 e 14 de março:

Academia, centros de treinamentos, escola de esportes, estúdio de pilates – funcionamento das 6h às 21h;

Panificadoras – funcionamento das 6h às 21h;

Supermercados – funcionamento das 6h às 21h;

Hortifrutigranjeiros – funcionamento das 00h às 16h;

Postos de combustíveis – funcionamento 24h;

Conveniências – funcionamento das 9h às 21h;

Atividades em área portuária – liberação para funcionamento após o horário das 00h, quando se fizer necessário;

Farmácias – funcionamento 24h;

Incubatórios e granjas – funcionamento 24h;

Bancos – Manutenção das salas de autoatendimento das 6h às 22h;

Creches – funcionamento das 6h às 19h.

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