Dia do síndico

Coisas que um síndico pode e não pode fazer

Hoje, dia 30 de novembro, para dar ênfase ao dia do síndico fizemos uma lista de obrigações e o que um síndico não pode fazer

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Há quem goste e quem não goste, mas figura do síndico em um condomínio é de muita importância, sendo o responsável direto do condomínio, pronto para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza do edifício.

Além de tudo isso, o cotidiano do síndico envolve intermediar conflitos entre vizinhos, para evitar a perturbação do sossego dos moradores.

Hoje, dia 30 de novembro, para dar ênfase ao dia do síndico fizemos uma lista de obrigações e o que um síndico não pode fazer.

Existem algumas obrigações que são legais, conforme o artigo 1.348 do Código Civil, essa são suas funções:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio e praticar as ações necessárias à defesa dos interesses coletivos, em juízo ou não;
  • Comunicar de imediato a assembleia sobre os procedimentos judiciais ou administrativos relacionados com o condomínio;
  • Pôr em prática e fazer cumprir a convenção, regras e regulamentos da assembleia;
  • Empenhar-se para proteger e manter as áreas comuns e garantir que os serviços que são do interesse dos proprietários sejam fornecidos;
  • Preparar o orçamento para as receitas e despesas anuais;
  • Recolher as contribuições dos moradores e aplicar multas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Fazer o seguro do edifício.

Existem muitos síndicos que usam do seu poder para aplicar regras que não são de sua competência. Para você saber dos seus direitos conforme a lei, fizemos uma lista detalhada que esclarece o que o síndico não pode fazer. Confira:

  • Contratar ou adquirir serviços e produtos que afetem o caixa do condomínio sem aprovação prévia da assembleia.
  • Deixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.
  • Reter documentos e arquivos após deixar o cargo.
  • Deixar contratos como os de seguros do condomínio vencerem.
  • Gastar a mais do que o orçamento previsto sem justificativas.
  • Deixar de quitar dívidas do condomínio.
  • Utilizar o fundo de reserva para pagar despesas rotineiras.
  • Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.
  • Deixar de cobrar ou conceder descontos para os condôminos em dívida.
  • Proibir o acesso de visitantes autorizados pelos moradores no edifício.
  • Não ter uma boa comunicação com os moradores ou deixar de responder perguntas.
  • Ser parcial em conflitos entre os condôminos.
  • Entrar nas residências dos condôminos sem a permissão deles ou sem motivo significativo (como vazamento de gás ou incêndios).
  • Multar moradores sem provas.
  • Cessar os serviços de água e gás que são canalizados de forma coletiva.
  • Elevar o seu próprio salário abusivamente.

Agora que você já sabe o que pode e o que não pode, não se deixe enganar. E se você é um síndico já sabe que com essas informações, pode melhorar ainda mais o desempenho da sua gestão e evitar conflitos com os moradores.

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