ELEIÇÕES

Penalva: pré-candidatos proibidos de realizar eventos até 26 de setembro

Pré-candidatos estão proibidos de realizar eventos até o dia 26 de setembro na cidade

Foto: Sistema de Rádio e TV Maracu

Na última quarta-feira (16), a justiça determinou que os pré-candidatos a prefeito de Penalva, Ronildo Campos, atual prefeito, e Edmilson Viegas, ex-prefeito, sejam impedidos de realizar passeatas, carreatas, comícios ou eventos assemelhadas até o dia 26 de setembro. O pedido foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral.

Os pré-candidatos também não podem veicular jingles, frases e mensagens nas redes sociais que induzam à captação antecipada de votos durante esse período, sobre risco de exclusão imediata das peças de suas redes sociais.

Caso descumpram a ordem judicial, foi estabelecido o pagamento de multa pessoal no valor de R$ 50 mil, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.

A determinação da Justiça Eleitoral é resultado de duas representações formuladas pelo titular da 45ª Zona Eleitoral de Penalva, o promotor eleitoral Rogernilson Ericeira Chaves. A decisão foi assinada pelo juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira.

O promotor ressaltou que a legislação permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro. Entretanto, os pré-candidatos realizaram eventos como carreatas, veiculação de jingles de campanha, encaminhamento de convites em redes sociais, divulgação do número de partido e sugeriram pedidos de votos.

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