COMBATE AO COVID-19

Prorrogado até 12 de abril a suspensão de julgamentos do Tribunal Administrativo

A medida foi tomada para auxiliar na prevenção do contágio e combate à propagação do novo coronavírus

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Por meio da Portaria nº 117/2020, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ficam prorrogados até 12 de abril os julgamentos do Tribunal Administrativo (Arts. 1º e 2º, da Portaria nº 102/2020, de 23 de março de 2020). A medida foi tomada para auxiliar na prevenção do contágio e combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O Art. 1º determina a suspensão dos prazos e do acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais (TARF) do Estado do Maranhão.

Também ficam suspensos, até 12 de abril, o atendimento de impugnação de auto de infração; impugnação da notificação de lançamento; contestação de Termo de Verificação e Infração (TVI); contestação de intimações fiscais eletrônicas e demais documentos.

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