NÃO É NÃO

Tudo que você precisa saber sobre a Lei da Importunação Sexual para este carnaval

Com a lei as mulheres ficam mais protegidas, já que qualquer ato não consentido o indivíduo poderá ser punido

Reprodução

As marchinhas tradicionais de Carnaval falam de beijo não consentido e brincam com a raça ou a orientação sexual das pessoas. Existe a ideia de que na folia tudo é permitido. No entanto, algumas condutas são criminosas e o folião pode ser preso ou multado.

Este ano é o segundo Carnaval no Brasil em que está em vigor a chamada Lei da Importunação Sexual, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, e sancionada em 2018 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina

Com a lei as mulheres ficam mais protegidas, já que qualquer ato não consentido, como beijar a força, passar a mão pelo corpo sem a pessoa consentir ou ejacular em cima da mulher poderá ser punido.

O que diz a lei?

A lei caracteriza como crime de importunação sexual o ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques no corpo de forma inapropriada ou beijos sem autorização, os chamados famosos beijos “roubados”, por exemplo.

A importunação sexual é diferente do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

O que é importunação sexual?

Alguns dos casos mais comuns são de abusos sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. E nesta época do ano, muitos se aproveitam da festa de carnaval para praticar esse tipo de ato criminoso.

A proposta de lei ganhou força depois de repercutir na mídia casos de onde os homens se masturbaram e ejacularam em mulheres em dentro de transportes públicos.

Qual é a pena?

Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

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