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Mulher que atropelou banhistas é condenada a 10 anos de reclusão

O regime da pena é fechado, mas Samanta Martins obteve o direito de recorrer da sentença em liberdade

Mulher que atropelou banhistas em Panaquatira é condenada a 10 anos de reclusão

Foi condenada a 10 anos e 6 meses de reclusão Samantha Martins Oshiro, pela morte de uma criança de 03 anos e lesão corporal grave em outras 02 pessoas. O crime ocorreu no dia 7 de setembro de 2010, na Praia da Panaquatira, em São José de Ribamar, quando a acusada conduzia automóvel após ter ingerido bebida alcoólica.

O julgamento que começou no início da manhã dessa segunda-feira, dia 18, no Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, só terminou por volta da meia noite, quando o Conselho de Sentença condenou a ré. O regime da pena é fechado, mas Samanta Martins obteve o direito de recorrer da sentença em liberdade.
A sentença condenatória determinou ainda, a inscrição do nome da ré no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI) da Polícia Federal. A decisão decorreu do fato de Samanta Martins já ter morado no Japão e possuir passaporte.
Atuaram no julgamento os promotores de justiça Benedito Coroba e Bianka Sekeff Rocha. Na peça acusatória inicial o Ministério Público (MPMA) descreveu que a ré confessou ter ingerido bebida alcoólica minutos antes do ocorrido, fato confirmado pelas testemunhas. Também consta da acusação que foram consumidas, por Samanta Martins e amigos, 23 garrafas de cerveja, e que submetida a exame de alcoolemia foi constatada uma concentração de 0,36 g/l (trinta e seis centésimos de miligrama) de álcool no sangue da condenada.
Na defesa da ré atuaram os advogados João Fonseca Júnior e Rafael Sales. Eles sustentaram a tese de negativa de dolo. Durante a sessão foram ouvidas sete testemunhas.
A magistrada Teresa Mendes, titular da 1ª Vara Criminal, presidiu o julgamento e afirmou que o Poder Judiciário cumpriu o seu papel, mas que os jurados foram os julgadores do caso, legítimos representantes da sociedade ribamarense.
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