DECISÃO

Justiça determina restauração de prédio histórico em Cururupu

O prédio onde já funcionou a Prefeitura de Cururupu encontra-se desocupado em razão do comprovado risco de desmoronamento

Juiz de Cururupu determina restauração de prédio histórico

Uma decisão liminar, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, determina que um prédio histórico onde já funcionou a Prefeitura de Cururupu seja restaurado. O juiz, titular da comarca, destacou na decisão que as obras sejam iniciadas em até trinta dias, sob pena de multa. O prédio encontra-se atualmente desocupado em razão do comprovado risco de desmoronamento. O réu da ação é o Município de Cururupu.

Douglas da Guia ressaltou que o prédio em questão é muito antigo, que faz parte da história de Cururupu. “A edificação encontra-se em estado deplorável, conforme demonstram as fotos e o parecer do Corpo de Bombeiros anexados aos autos, ameaçando a integridade física dos transeuntes que circulam por lá. Para piorar, a área não dispõe de nenhum tipo de isolamento ou mesmo interdição”, cita o magistrado na liminar. Caso o Município não cumpra com as determinações da decisão liminar, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Assegura a decisão: “O Município terá que interditar o prédio, no prazo de 10 dias, colocando sinalização e tapumes no entorno do imóvel; alertar a população sobre os riscos na rádio local, conscientizando do perigo de circulação no entorno do imóvel; adotar, no prazo de 30 dias, as medidas pertinentes a iniciar o procedimento administrativo para manutenção e conservação do prédio público, com prazo de 60 dias para conclusão”.

“Tendo em vista a atitude do requerido em não tomar as devidas providências de reforma e restauração do prédio público da antiga sede oficial da Prefeitura Municipal de Cururupu, mesmo com o parecer oficial comprovando a deterioração e periculosidade para os transeuntes e pessoas que entrarem no imóvel, cabe ao Poder Judiciário, quando acionado, compeli-la ao cumprimento de sua obrigação, pois a sua omissão e ineficiência acarretam lesão ou ameaça a direitos, os quais não podem ser excluídas da apreciação do Poder Judiciário, conforme prescreve o art. 5, inciso XXXV, da Constituição da República”, observou o juiz na decisão.

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