NEGÓCIOS

Empresas têm até o final de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Em todo o Maranhão, o Sebrae orienta empreendedores sobre prazos de prestação de contas com a Receita Federal neste primeiro mês do ano

Os donos de micro e pequenas empresas maranhenses interessados em aderir ao Simples Nacional têm até o dia 29 de janeiro – último dia útil do mês – para se inscrever no regime de tributação que reduz a burocracia e os impostos pagos pelo segmento. No Maranhão, dos 232 mil pequenos negócios ativos, mais de 84 mil já são optantes do Simples – no Brasil, são mais de 5 milhões que aderiram ao regime até o ano passado.

O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Quem perder o prazo de 29 de janeiro, só poderá entrar no sistema em 2017. A empresa que fez o agendamento de opção do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente no dia 4 de janeiro.

Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

“O ideal é fazer a adesão o quanto antes, para que o empresário tenha tempo suficiente para regularizar pendências, caso sejam encontradas”, indica o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, informando que todas as 12 regionais do Sebrae e seus Núcleos de Atendimento no estado estão orientando os empreendedores sobre os prazos de prestação de contas com a Receita Federal.

O Simples unifica oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) – e garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, previsto na Constituição. Em alguns casos, a adesão ao regime, permite que o empresário reduza em até 40% sua carga tributária.

Inadimplência
As empresas optantes do Simples que têm débitos terão que regularizar sua situação também até 29 de janeiro. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do regime tributário. As empresas podem parcelar os débitos em até 60 meses.

A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.

“É fundamental que os empreendedores procurem resolver a situação da empresa junto à Receita Federal, haja vista que a exclusão do cadastro do Simples poderá acarretar outras consequências. O inadimplente, por exemplo, fica impedido de obter financiamento e não pode realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagem para quem não está com as contas em dia, é a proibição de participar das licitações públicas”, sinaliza o João Martins.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias