IRREGULARIDADE

90% da inadimplência do IPVA é de motocicleta

Segundo a Sefaz, todos os motociclistas com dívidas com o IPVA geram para o estado um débito de R$ 6,6 milhões

Foto: Gilson Teixeira /OIMP/D.A Press.


Gilson Teixeira /OIMP/D.A Press

Motociclistas de todo o estado podem realizar o parcelamento do débito do IPVA de anos anteriores por meio do site da Secretaria de Fazenda

As motocicletas totalizam 90% da inadimplência no Imposto sobre a Pro­priedade de Veículos Au­tomotores (IPVA) em 2015. A Se­cretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou mais de 580 mil veículos adquiridos no Mara­nhão para os quais não foi feito o lançamento do IPVA em 2015 e que podem estar circulando irregularmente sem o licencia­mento obrigatório.

Dos veículos identificados sem o pagamento do IPVA, 483.708 no Maranhão são de quatro ro­das, sendo 102. 527 só na capi­tal. Todas estas motocicletas com dívidas geram para o estado um débito de R$ 6,6 milhões e para São Luís R$ 1,1 milhão.
Quanto às motocicletas serem os veículos com mais inadimplên­cia, o gestor do IPVA da Sefaz, Jânio Miranda, afirma que são variados os motivos, principal­mente de ordem pessoal. “São vários os motivos que levam os proprietários de motocicletas à inadimplência do IPVA, dentre elas, podemos destacar a falta de fiscalização”, disse.
De acordo com Jânio Miranda, a Sefaz oferece aos contribuintes uma série de serviços referente ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso por meio da sua página na internet, oferecendo comodida­de ao usuário sem a necessida­de de se dirigir a uma agência de atendimento. Consultas de débitos, emissão da guia de re­colhimento para pagamento do IPVA de 2016 e anos anteriores, possibilidade de parcelamento e outras informações adicionais são alguns serviços que o con­tribuinte pode ter acesso na pá­gina do IPVA, no site da Sefaz.
Parcelamento pela internet
Uma novidade anunciada pela Sefaz foi a possibilidade de reali­zar o parcelamento do débito do IPVA pela internet. Antes, para realizar esse serviço, era neces­sário se dirigir a uma agência de atendimento para assinatura do Termo de Compromisso. Agora, ficou muito simples, é só clicar em “IPVA – Parcelamento” e se­guir as instruções para parcela­mento pela internet, disponível no banner na página do IPVA. Ao final do processo de parce­lamento, será gerado o primeiro boleto de pagamento.
A emissão das demais parce­las pode ser realizada na página do IPVA, menu “IPVA débitos – 2016 /anteriores”, informando o número do Renavam e o código de segurança. Todas as parcelas em aberto serão apresentadas, e o contribuinte selecionará a parcela que deseja pagar e, em seguida, deve clicar em “Emitir DARE”. Além desses serviços, a pá­gina do IPVA oferece informações adicionais como requerimentos de isenção, orientações de como soli­citar restituição, tabela de valores e documentos complementares.

Abatimento com o Programa Nota Legal
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, usuários cadastrados no Programa Nota Legal po­derão converter seus créditos acumulados para abatimento de até 50% do Imposto sobre Propriedade de Veículos Au­tomotores (IPVA). A medida foi determinada por meio da Portaria nº 588/15, assinada pelo secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

Para aproveitar o benefício, o usuário deve ser pessoa físi­ca e possuir veículo automo­tor registrado com o seu CPF ou, excepcionalmente, nos ca­sos de arrendamento de veícu­lo vinculado ao seu cadastro. É importante destacar que o titular do crédito não poderá possuir registros próprios no Cadastro Estadual de Inadim­plente (CEI), com exceção dos débitos de IPVA. A Sefaz reali­zará o controle das conversões realizadas mediante a emissão de relatórios eletrônicos com base nos dados de segurança exigidos para acesso ao Por­tal Eletrônico do Nota Legal. Atualmente, o programa Nota Legal possui 187.818 usuários cadastrados e 173.080 empre­sas participantes.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa, no endereço notalegal.sefaz. ma.gov.br, selecionar a opção “Acessar Sistema” e, em seguida, informar o CPF e a senha de acesso.

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