BENEFICIADOS

Nova portaria autoriza saída temporária de mais 13 apenados

A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais

Portaria complementar assinada pela titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, juíza Ana Maria Almeida Vieira, nesta segunda-feira, autoriza a saída temporária de Natal de mais 13 apenados. Os beneficiados vão se juntar aos outros 344 cuja saída foi autorizada na semana passada, totalizando 357 beneficiados com a medida.
A saída dos apenados está marcada para a próxima quarta-feira, dia 23 de dezembro, após reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O retorno deve se dar até as 18h do próximo dia 29, prazo para que os beneficiados se recolham ao estabelecimento prisional de origem.
Os dirigentes dos estabelecimentos penais têm prazo de até as 18h do dia 30 de dezembro para comunicar ao Juízo sobre o retorno e/ou eventuais alterações. Entre as exigências para os apenados que irão ausentar-se dos estabelecimentos penais no período de 23 a 29 de dezembro, o recolhimento à respectiva residência até as 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não freqüentar festas, bares e/ou similares.
Lei de Execuções Penais – A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado;cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
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