SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

Decisão determina suspensão de cobrança de consumo acumulado de água

Consta na ação que houve aumento da tarifa de consumo de água em imóveis residenciais no município em alguns casos o acréscimo no valor chegou a 85%

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou liminarmente, em 6 de novembro, que a Odebrecht Ambiental se abstenha de efetuar cobrança de consumo acumulado de água em São José de Ribamar, devendo apenas emitir fatura correspondente ao consumo referente ao mês imediatamente anterior.
Proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, a decisão atende parcialmente solicitação de medida liminar feita em Ação Civil Pública, formulada pela promotora de justiça Geraulides Mendonça Castro.
Foi determinado, ainda, que a empresa deverá efetuar a leitura mensal, periodicamente, nos imóveis ausentes de aferição de consumo, iniciando-se a leitura com base no marcador atual, desprezando-se o acumulado dos meses anteriores.
As cobranças devem obedecer aos critérios de tarifação comunitária e outros utilizados para a proteção de pessoas com baixo poder aquisitivo.
A empresa deverá expedir aos consumidores comprovante individual de leitura. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 por unidade consumidora.
Consta na ação do MPMA que houve aumento da tarifa de consumo de água em imóveis residenciais no município de São José de Ribamar, em alguns casos o acréscimo no valor chegou a 85%. Moradores afirmaram que o aumento ocorreu em função da ausência de hidrômetro ou defeito no funcionamento do aparelho, gerando tarifa por estimativa de tamanho do imóvel.
A promotora de justiça ressaltou que o Poder Público não pode fechar os olhos para o aumento abusivo das contas de água em São José de Ribamar. “A maioria foi gerada pela omissão de leitura de consumo estimado, que penalizou a coletividade, gerando acúmulo de consumo, de modo que usuários receberam faturas elevadíssimas”.
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