PROGRAMA

Divulgada lista de excedentes no CNH Jovem

Os convocados deverão comparecer à sede do Detran-MA ou em qualquer Ciretrans entre os dias 19 e 30 de outubro, para realizar o cadastro no Renach

Jovens contemplados já podem realizar a inscrição no RENACH a partir desta quinta-feira

A lista de estudantes excedentes convocados pelo programa CNH Jovem foi divulgada, nesta quarta-feira, dia 14.

O programa do governo do Estado que concede isenção total de custos para obtenção da carteira de habilitação para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas.
Na etapa dos excedentes, os 342 candidatos convocados deverão comparecer à sede do Detran-MA ou em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans), entre os dias 19 e 30 de outubro, para realizar o cadastro no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Confira a lista completa de excedentes Excedentes CNH Jovem.
Além da nova lista de estudantes beneficiados, o Detran-MA divulgou o resultados dos pedidos de recurso administrativo. Do total de recursos apresentados, 63 estudantes tiveram suas inscrições deferidas e 17 foram indeferidas (julgadas improcedentes) pela coordenação geral do programa. O resultado dos recursos está disponível para consulta no site www.detran.ma.gov.br/cnhjovem.
CNH Jovem
O Programa CNH Jovem ofereceu, este ano, duas mil CNHs gratuitas para jovens que cursaram os três últimos anos na rede pública de ensino e que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio em 2014. Metade das vagas foi destinada aos estudantes inscritos com as melhores notas no Enem, e asoutras mil foram distribuídas por meio de sorteio realizado pela Loteria Federal.
O estudante contemplado pelo programa fica isento de custos para obter a CNH, desde os cursos teórico e prático até a emissão final da carteira de motorista.
Documentos exigidos para cadastro no RENACH:
– Original e cópias da Carteira de Identidade e do CPF (não precisa ser autenticada);
-Comprovante de residência, em nome do estudante ou de pais/responsáveis legais;
– Certidões negativas de ações civil e criminal da Justiça Estadual e Federal;
– Declaração escolar emitida pela Secretaria de Estado da Educação;
– Comprovante das notas obtidas no Enem 2014.
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