ARTIGO

A crise já é institucional?

A semana que passou foi marcada por dois fatos de real importância. Fatos incomuns que bordejaram perigosamente as franjas do institucional. A importância desses fatos reside exatamente no peso de gravidade e no grau de seriedade que se lhes possa atribuir. Refiro-me, primeiro, ao pronunciamento público, sobre a atual crise nacional, do comandante do Exército, […]

A semana que passou foi marcada por dois fatos de real importância. Fatos incomuns que bordejaram perigosamente as franjas do institucional. A importância desses fatos reside exatamente no peso de gravidade e no grau de seriedade que se lhes possa atribuir. Refiro-me, primeiro, ao pronunciamento público, sobre a atual crise nacional, do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas; e, em seguida, às liminares do Supremo Tribunal Federal (STF), travando o processo legislativo na Câmara dos Deputados sobre a tramitação dos pedidos de impeachment da presidente Dilma.
Tem-se que, quanto ao primeiro fato, o general Villas Bôas não falou como simples cidadão, tampouco é ele um militar da reserva; ao contrário, falou na qualidade de comandante do Exército, em pronunciamento público, por escrito. Claro que uma fala dessas, é de supor-se, não é fruto de emoção momentânea, senão que nasce de um pensar amadurecido depois de auscultar aqueles que, também fardados, lhe são mais próximos e com os quais guarda afinal a responsabilidade maior pela estabilidade institucional e pela paz social.
Disse o general, em resumo, que a crise política é séria, bem séria e a prosseguir assim “poderá se transformar numa crise social muito séria, com efeitos negativos sobre a estabilidade. E aí, nesse contexto, nós nos preocupamos, porque passa a nos dizer respeito diretamente” (atenção para os “nos” da frase final). Leia-se nas entrelinhas ? recado ou advertência? ? o comandante do Exército está a dizer: a tropa deve guardar respeitosa distância das pugnas políticas, deixando que os civis resolvam educadamente suas diferenças, mas que, na hora última, para evitar que as multidões enraivecidas trucidem ministros e ponham fogo no Congresso, nessa hora as Forças Armadas serão forçadas a intervir até porque esse tipo de intervenção diz “respeito diretamente” ao seu papel institucional.
Será que exagerei na análise? Penso que não. A crise política, agora institucional e que poderá vir a ser social (disse-o o general), nasceu a partir de quando a nacionalidade brasileira em peso ? uma quase unanimidade ? resolveu dar um basta! a uma situação já agora insustentável. Não se trata mais de mensalões e petrolões, esses que, apesar do feio volume, são um “minus” diante do crime maior de o Estado brasileiro haver sido tomado de assalto pela gangue do comunismo internacional. Só lhes dou um exemplo. As nossas Forças Armadas estão sucateadas, profissional e moralmente, bem assim desguarnecidas as nossas fronteiras, para ensejar o contrabando de armas e o tráfico de drogas, porque assim foi decidido pelo Foro de São Paulo ao qual pertence o governo brasileiro. Afinal, a tão desejada “estabilidade” será preservada pelo Exército nacional ou pelo “exército” particular do Sr. João Pedro Stédile, que prometeu pô-lo nas ruas em defesa da “presidente”?
Bem, o segundo fato guarda uma certa conexão com o anterior e assim pode ser resumido. Diante de uma discussão de natureza tipicamente regimental ? vale dizer, matéria interna ao ordenamento dos trabalhos da Câmara dos Deputados ? o STF resolveu intervir. Fê-lo em caráter liminar, é bem verdade, provisório já se vê, para prevenir futuro e suposto dano a direito dos impetrantes, mas o bastante para travar o trâmite congressual, com evidente intromissão institucional.
E aqui, digo eu, ao nosso egrégio STF faltou sensibilidade política. Há de ser comparado o grau de força política dos dois entes. O STF é um poder político apenas formal, derivado tão só da lei, eis que não goza de legitimidade representativa, eleitos que não são os senhores ministros. Já a Câmara dos Deputados é um poder político de dupla extração: formal, segundo a lei, e substancial porque legitimado pelo voto popular. E nela, de acordo com seu Regimento Interno, as decisões de seu presidente podem ser revogadas pelo plenário, na base do voto, em manifestação eminentemente política. Daí a diferença.
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