CONDENAÇÃO

Operadora deve indenizar cliente por falha na prestação de serviço no exterior

A empresa terá que pagar R$ 20 mil por danos morais ao cliente que contratou pacote de roaming internacional

Foto: Ribamar Pinheiro/ TJMA.


Ribamar Pinheiro/ TJMA

A relatora do processo foi a desembargadora Maria das Graças Duarte

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu majorar a indenização por danos morais, de R$ 4 mil para R$ 20 mil, a ser paga pela TIM a um cliente que contratou pacote de roaming internacional – utilizado para ligações do exterior – e o serviço não funcionou durante viagem dele com a esposa a Nova Iorque e Los Angeles. O cliente havia contratado o serviço para manter contato com suas filhas, quando estivesse nos Estados Unidos.

O juízo da 9ª Vara Cível da capital havia julgado procedentes os pedidos do cliente, declarando indevido o débito cobrado pela operadora, no valor de R$ 99,90, e condenou a TIM ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 4 mil.
A desembargadora Maria das Graças Duarte, relatora do recurso, entendeu ter ficado provado, nos autos, a responsabilidade da empresa pela má prestação do serviço, conforme norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Disse que houve defeito da prestação do serviço e que a TIM não informou, no momento em que foi firmado o contrato, a necessidade de determinada marca de aparelho celular para que o pacote contratado funcionasse.
A relatora considerou que o valor de R$ 4 mil não foi proporcional aos danos sofridos pelo apelante e à capacidade econômica da operadora. Para a desembargadora, o valor deve servir para alterar a conduta desidiosa da empresa e desestimular procedimentos que possam prejudicar outras pessoas.
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também votaram pela majoração da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
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