TJMA
Termo de cooperação deve agilizar ações judiciais que envolvem planos de saúde
A assinatura do termo acontece nesta quinta-feira, 14
Uma iniciativa adotada na 15ª Vara Cível de São Luís deverá contribuir para dar mais rapidez e segurança nas decisões judiciais que envolvem operadoras de plano de saúde. Um termo de cooperação, vai possibilitar que a unidade judicial obtenha informações em até 24h junto aos planos demandados. A assinatura do termo acontece na Sala de Audiências da 15ª Vara, localizada no 6º andar do Fórum de Justiça da capital maranhense, nesta quinta-feira (14).
De acordo com o juiz titular da unidade judicial, Alexandre Lopes de Abreu, a demanda relacionada à saúde recebida pelo Judiciário é alta e, geralmente, os casos precisas ser decididos com urgência. Atualmente, os planos de saúde atendem cerca de 50 milhões de usuários. Ele acrescenta que em alguns casos falta fundamentação técnica e até mesmo informações essenciais que permitam uma decisão mais fundamentada. “Nesses casos, o juiz precisa pedir mais informações, inclusive ao plano de saúde, procedimento que pode demorar dias”, explica.
Com o compromisso assumido pelos planos, será possível obter as informações junto aos planos. Na prática, ao identificar a necessidade de obtenção de informações mais detalhadas sobre a demanda, uma solicitação será emitida à operadora de plano de saúde, que terá o prazo de 24 horas para responder. Todo procedimento será realizado por meio de comunicação eletrônica, o que vai garantir mais celeridade.
“Será um mecanismo a mais para contribuir para na decisão que será tomada, uma vez que trará elementos essenciais para a formação da convicção do juiz. Geralmente são pedidos de autorização para realização procedimentos cirúrgicos, mas é comum a solicitação de liberação de materiais, com destaque para as próteses. Com essa medida o Judiciário passa a ser um ativista em favor da saúde e assume o compromisso de buscar a melhor e menos onerosa solução para as partes em litígio”, afirmou o juiz.
Ainda de acordo com Alexandre Abreu, é comum haver divergências no pedido formulado. Segundo o juiz, existem casos em que a negativa de atendimento não ocorreu e quando o plano é chamado ao processo ele autoriza o procedimento imediatamente. Há, ainda, casos em que o segurado requer um tipo de tratamento ou atendimento em unidades de saúde que não fazem parte da oferta pelo plano. Assim, é preciso analisar cada caso e decidir com base, também, no tipo de cobertura que está contratada junto ao plano de saúde, por meio de sua rede credenciada.
A medida já era adotada na 15ª Vara Cível, mas agora será devidamente formalizada. “Não é uma medida nova. Já havia uma experiência e agora nós estamos formalizando e ampliando as parcerias”, informou.
Alexandre Abreu finalizou destacando que é preciso melhorar o diálogo entre as instituições, sejam elas públicas ou privadas, para que a solução de anseios sociais seja alcançada. Ele defende que a iniciativa está alinhada com um Judiciário em sintonia com os anseios sociais, considerando que a saúde é um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo a todos a sua promoção e proteção.
Confirmados – De acordo com informações da 15ª Vara Cível, estão confirmados os planos Cassi (Banco do Brasil), Postal (Correios) Assefaz (Receita Federal), apesar de todos os planos que atuam na capital terem sido convidados para a assinatura do documento.
Expansão – Inicialmente o projeto atenderá apenas a 15ª Vara Cível, mas, de acordo com Alexandre Abreu, a proposta é que a iniciativa se consolide sirva de experiência para ações mais amplas, com a possibilidade de expansão para outras comarcas.
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