MEDO OU ALÍVIO?

Colaboradores que descumprem normas sanitárias no local de trabalho podem ser demitidos por justa causa

Especialistas orientam trabalhador sobre como retomar rotina presencial em meio à pandemia

De repente, o home office, que já era conhecido como uma tendência de mercado, passou a ser realidade para muitas pessoas da noite para o dia, devido à pandemia do novo coronavírus. No entanto, pouco a pouco, a rotina de sair de casa para trabalhar volta a ganhar espaço, exigindo uma série de cuidados a serem adotados pelas empresas e pelos trabalhadores que estão retornando às atividades presenciais.

Foi o que aconteceu na clínica do fisioterapeuta e empresário Márcio Cavalcanti, 49. A unidade é especializada em neurologia, com serviços nas áreas ortopédica, respiratória, neurológica e reumatológica. Assim que foi autorizada a voltar funcionar, o empresário elaborou um plano de retorno das atividades para garantir a saúde dos funcionários e pacientes.

Dr Márcio Cavalcanti em sua clínica

“Os principais cuidados são com o uso do álcool em gel e a máscara. Os funcionários, cuidadores e pacientes são obrigados a entrar na clínica somente usando máscara. Logo na entrada, a clínica dispõe de álcool em gel para uso nas bengalas, cadeiras de rodas, higienização das mãos e de um banheiro. Os horários foram ajustados para que os pacientes não se cruzassem nos corredores e na recepção. Os setores e todos os aparelhos foram desinfetados e tiveram o uso reduzido. Estamos atendendo a poucos pacientes por turno. Os funcionários estão completamente equipados, evitando até bijuterias e adornos”, descreveu Cavalcanti.

Se antes da pandemia os atendimentos diários chegavam a até 15 pacientes, atualmente esse número chega a, no máximo, oito. Além disso, as salas passaram a ser selecionadas para os atendimentos, feitos com um paciente e fisioterapeuta por vez. Márcio tomou todas as precauções com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Se a gente não tiver algo que nos norteie, vamos ficar perdidos, cada um vai fazer de um jeito. O bom é que seja padronizado”, acrescentou, fazendo referência aos protocolos sanitários.

Dr Márcio e a equipe na clínica médica

Chegou a hora de reabrir a empresa. E agora?

De acordo com o advogado e professor de Direito, Frank Mattos, 37, para cada setor dentro de uma empresa podem existir necessidades diferenciadas e essa é a maior dúvida do empresariado, que, baseado na atividade exercida, passou a questionar quais tipos de EPIs ou procedimentos eram ideais para serem adotados em seus estabelecimentos no retorno das atividades.

“Muitos empresários estão com dúvidas relacionadas a como adequar sua empresa ao tipo de necessidade exercida. A recomendação é que o empresário procure se inteirar dos Decretos Estaduais, porque cada estado dita suas próprias regras de reabertura. Cada empresa deve buscar junto às Secretarias quais são suas regras específicas e obedecer”, orienta o advogado.

No Maranhão, o órgão responsável pela elaboração dos protocolos sanitários para empresas, segundo o Decreto Estadual nº 35.784, é a Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc). Os protocolos visam a retomada da economia maranhense e ainda estão sendo mantidos por meio de diálogo e consultas a segmentos da classe trabalhadora.

Para facilitar a vida dos empresários, a Seinc elaborou uma cartilha com todos os protocolos gerais e específicos que devem ser seguidos por segmento, com base nas portarias de nº 34, 39, 40, 42 e 43. Além da cartilha, a Seinc também criou cartazes para serem afixados nos estabelecimentos, a fim de reforçar aos funcionários e clientes o cumprimento e responsabilidade das empresas com as medidas sanitárias.

Saúde em primeiro lugar

Segundo Mattos, a saúde do funcionário é uma obrigatoriedade das empresas, prevista tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto nas normas regulamentadoras do próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a proporcionar um ambiente seguro, saudável e livre de qualquer tipo de risco à saúde do empregado. Antes da Covid-19, a empresa já tinha essa obrigação.

“As empresas sempre tiveram a obrigação de fornecer os EPIs, zelar pela saúde dos empregados e fiscalizar a utilização dos equipamentos. Como as máscaras se tornaram equipamentos de proteção individual obrigatórios para quase todas as funções, o empresário é obrigado a fiscalizar se o funcionário está fazendo uso ou se está fazendo o processo de higienização recomendado. O colaborador poderá ser demitido por justa causa se não seguir os protocolos”, afirma o advogado.

Além disso, a empresa também deve disponibilizar álcool em gel e aferir a temperatura dos funcionários. “O empregador tem a obrigação de diminuir o risco de contágio entre os funcionários. Se a direção da empresa não conseguir mudar o ambiente de trabalho em que os funcionários estão, ela tem que reduzir o número de funcionários naquele horário, adotando sistema de revezamento, ainda mais se o ambiente for pequeno e fechado, sem prejuízo da remuneração do empregado”, pondera.

Placa em estabelecimento avisa que segue todas as regras sanitárias

Testagem de Covid-19

O advogado ainda explica que a empresa pode exigir um teste de Covid-19 ou solicitar que seus empregados se submetam a exames dos seus médicos, desde que o funcionário ainda não tenha feito a testagem. “Isso já existe em outras funções. Alguns funcionários são obrigados por lei a fazer exames de forma constante, principalmente funcionários que lidam com atividades insalubres, como os radiologistas, por exemplo”.

Caso o funcionário apresente um atestado médico e esse atestado identifique que ele testou positivo para a Covid-19, o empregador não pode exigir um novo exame deste funcionário. Se isso acontecer, o empresário pode causar danos morais ao empregado e ser submetido à multa. “O atestado médico dá direito ao funcionário de se afastar das atividades e continuar trabalhando com direito a receber o salário. Ele terá direito a faltas justificadas, a ficar 14 dias afastado e de receber por esses 14 dias, como com qualquer outra doença comum”.

Checklist de boas atitudes

Além de todas as orientações relacionadas a direitos e deveres, O Imparcial consultou a médica infectologista Maria dos Remédios Branco, que listou uma série de atitudes positivas para ajudar a garantir a segurança e saúde dos clientes e funcionários no retorno ao trabalho presencial. Confira!

Médica infectologista Maria dos Remédios Branco

Seja vigilante

A dica é estar atento ao próprio comportamento e ao comportamento dos outros, como manter o uso de máscaras, álcool em gel, o distanciamento de, pelo menos, um metro dos colegas de trabalho e dos clientes, e observar os sintomas respiratórios em outros funcionários para que o afastamento das atividades seja providenciado imediatamente.

Dê preferência a atividades remotas

Manter o máximo possível de atividades remotas, como reuniões, aulas, conversas, apresentações, inaugurações, conferências, eventos, seminários, entre outras atividades, é uma ótima maneira de diminuir a disseminação da Covid-19.

Mantenha o grupo de risco em casa

A recomendação da médica é que as empresas mantenham funcionários do grupo de risco em home office até que se tenha vacina disponível para combater a doença.

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