CORONAVÍRUS

Município de Timon vai adotar lockdown de quatro dias a partir desta quinta; Veja o que funciona

A medida deve seguir até o domingo (5), conforme o decreto de nº 0155

Foto: Divulgação

O município de Timon vai adotar o lockdown para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus a partir desta quinta-feira (2). A medida deve seguir até o domingo (5), conforme o decreto de nº 0155, assinado nessa segunda-feira (29) pelo prefeito do município, Luciano Leitoa. Sendo assim, somente as atividades essenciais estarão autorizadas a funcionar nos dias estabelecidos em decreto.

O lockdown é uma estratégia que tem o objetivo de evitar a ascendência da curva de contaminação, em decorrência da infecção provocada pelo novo coronavírus.

De acordo com os dados da Secretaria de Estado da Saúde, Timon registrou dois mil e vinte e cinco casos confirmados de Covid -19 e mais duas mortes em 24 horas, totalizando sessenta e quatro óbitos na cidade, provocados pelo vírus. Esse cenário apresenta um crescimento do novo coronavírus na região Leste do Maranhão, havendo uma interiorização dos casos graves da doença.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e estadual, e com o apoio da Guarda Civil Municipal, do Departamento Municipal de Trânsito – DMTRANS, da Polícia Militar e da Polícia Civil.

O que poderá funcionar nos dias 02 e 03 de julho:

  • Mercados, supermercados, hipermercados e congêneres, padarias, borracharias, serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento, casas lotéricas, oficinas, para serviços de manutenção e conserto de veículos, farmácias e drogarias, serviços de saúde, atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, serviços de delivery, serviços de segurança e vigilância, serviços de transporte de cargas, órgãos e profissionais de comunicação, comércio de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

Já nos dias 04 e 05 de julho terão autorização para funcionar apenas:

  • Farmácias e drogarias, serviços de saúde, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação, órgãos e profissionais de comunicação, os demais seguimentos deverão permanecer fechados.

Conforme o decreto, os serviços públicos essenciais deverão funcionar, nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho, de 2020, mediante o cumprimento do protocolo sanitário com vistas a conter a disseminação do novo coronavírus.

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