CAMPANHA NA PANDEMIA

Adriano Sarney critica e denuncia aglomerações

Diante da pandemia e do decreto estadual que veda aglomerações, o deputado denunciou várias situações de desrespeito às regras sanitárias em São Luís e no interior

Reprodução

Adriano usou a tribuna da Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira (15), denunciando a irresponsabilidade de partidos políticos e candidatos, que em suas convenções aglomeraram milhares de pessoas. _“Eu queria aqui manifestar um desconforto que estou tendo após ter visto algumas fotos e vídeos de algumas convenções partidárias nos últimos dias.

Todos sabem que o Partido Verde foi o primeiro a organizar sua convenção e fiz questão de atender aos protocolos, chamei apenas os pré-candidatos da chapa e investi em tecnologia para que outros correligionários pudessem acompanhar e participar do evento por videoconferência.

Mas não falo aqui somente como pré-candidato, mas como deputado estadual. Como é possível que estejamos discutindo formas de volta às aulas seguras que é a coisa mais importante para as crianças e no deparamos com verdadeiras festas pirotécnicas com milhares de pessoas presentes num total descaso com a sociedade que vem sofrendo desde o início da pandemia com todo tipo de restrição?!

Como pode o poder público ser tão rígido com os trabalhadores e contribuintes que passaram meses sem poder produzir e nada fazer ou questionar os partidos e pré-candidatos sobre essas convenções feitas para exaltar o quê? A classe política? Os partidos políticos? Ora, é muita hipocrisia no meu ver. Uma vergonha”.

O deputado deu entrada em uma representação no Ministério Público Eleitoral e Estadual, para que sejam apuradas as irregularidades cometidas durante as convenções.

Vale lembrar que no ano que vem, o próximo prefeito será responsável pela vacinação da população contra o Coronavírus .

Juiz proíbe uso de foguetes durante período eleitoral

O juiz da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, proibiu o uso de foguetes e produtos similares no período de eleições municipais e campanha política nas cidades de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco de Maranhão e Boa Vista do Gurupi.

Na portaria nº 1118/2020, o juiz proíbe a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 nos municípios pertencem à Zona Eleitoral.

No documento, o juiz considerou que a propaganda eleitoral não pode perturbar o sossego público, o código de posturas municipal e a legislação do meio ambiente.

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