Mau exemplo

Pré-candidatos podem ser punidos por provocar aglomerações

Pré-candidatos à Prefeitura de São Luís que estão promovendo encontros com lideranças políticas e comunitárias podem ser punidos caso seja comprovado abuso

Foto: Divulgação

As reuniões e eventos de pré-campanha eleitoral em diversos pontos da ilha, promovidos por pré-candidatos a prefeitos de São Luís que estão causando aglomerações em plena pandemia do novo coronavírus foi destaque de O Imparcial na edição desta segunda-feira (3). A notícia repercutiu em diversos grupos de aplicativos e nas redes sociais criticando de forma negativa a atitude dos representantes políticos, mesmo todos eles afirmando que estão seguindo todas as orientações sanitárias dos órgãos de saúde com relação à covid-19.

Na rede social do Facebook do jornal, o internauta Antônio Marinho escreveu: “Isso é uma vergonha”. Já Victor Raphael Braga foi mais incisivo em seu posicionamento: “Por mim, caçava a candidatura de todos que fizessem isso”, disse ele. Outro que também não poupou críticas aos pré-candidatos foi Marco Antônio Pacheco: “Políticos são os primeiros a dá MAL EXEMPLO para a população! Neste país VALE TUDO pelo DINHEIRO é PODER!”, escreveu ele em tom de indignação.

Em decorrência do grande número de casos que foram registrados 121.953 e 3.050 óbitos em todo o Maranhão, de acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde, divulgado no domingo (2), O Imparcial entrou em contato com a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado (Suvisa), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES), responsáveis ações de fiscalização e apuração de denúncias, barreiras sanitárias e blitz para cumprimento dos decretos referentes ao combate à covid-19 para saber que tipo de sanções podem ser aplicadas nestes casos, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

Também entramos em contato com o Ministério Público Eleitoral que tem a função de garantir a normalidade e a legitimidade das eleições, bem como o equilíbrio na disputa, encetando esforços para evitar que o uso indevido, o desvio ou o abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou a utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação social venham a beneficiar candidato ou partido político, mas também não obtivemos resposta.

O Imparcial apurou que, em fevereiro deste ano, o Ministério Público Eleitoral expediu, uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular. De início, a recomendação cita que a propaganda eleitoral é vedada antes do dia 16 de agosto, de acordo com os termos do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.

No entanto, os debates entre candidatos podem ocorrer antes do início das campanhas, por ser vantajoso aos eleitores o conhecimento prévio das intenções e propostas de cada um. A propaganda eleitoral consiste na divulgação de plataformas, programas de governo, qualidades pessoais e profissionais do candidato, tendo como finalidade a obtenção do voto do eleitor.

Além disso, com base na Lei das Eleições, a qual proíbe o uso de meios de publicidade em alguns dispositivos no período de propaganda eleitoral oficial e, consequentemente, na fase anterior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela proibição do uso de outdoors e veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum nos atos de pré-campanha e na divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto, em julgamento do recurso especial 0600337-30.2018.

Na época, segundo as instruções determinadas pelo procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, é preciso que haja compatibilidade e coerência entre os meios utilizados na pré-campanha eleitoral e os autorizados na propaganda eleitoral permitida. Assim, a instrução orienta os promotores eleitorais a tomarem medidas, em caso de hipótese de violação, como a imediata cessação da propaganda ilícita por meio do poder de polícia do juiz eleitoral; ajuizar representação por propaganda eleitoral antecipada para cessação da conduta e aplicação de multa, além de considerar Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico.

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