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Eleitor tem até 6 de maio para regularizar título

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público

O prazo é de 60 dias após o pleito. (Foto: Reprodução)

No ano passado, cerca de 2,4 milhões de eleitores tiveram seus títulos cancelados porque deixaram de votar e justificar a ausência por três eleições seguidas. No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral concluiu o recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de todas as 217 cidades do Maranhão, após 10 anos de atividade, e aquele eleitor que, por algum motivo, não tem dados biométricos – sejam eles foto, digitais e assinatura, cadastrados até 6 de maio de 2020, ficará impedido de votar nas eleições de outubro, além de ter que enfrentar outras consequências. O mesmo prazo aplica-se aos eleitores que não votaram nem justificaram ausência às urnas por 3 eleições consecutivas.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiverem subordinados. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral no começo do mês de junho.

Para a justiça eleitoral cada turno de um pleito corresponde a uma eleição. O Maranhão possui 105 zonas eleitorais responsáveis pelas 217 cidades do estado. Encerrado o prazo obrigatório, em que o TRE montou estrutura própria de atendimento em cada município individualmente durante esses 10 anos com apoio dos poderes executivo e legislativo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018 estavam aptos a votar 4.159.572 eleitores. O maior colégio eleitoral do Maranhão está na capital, com 636.919, seguido por Imperatriz com 149.551 eleitores. Em Caxias são 97.795 votantes. O município com o menor número de eleitores está em São Pedro dos Crentes que possui apenas 3.426 eleitores.

Regularização

O eleitor que precisa regularizar situação deve comparecer à sede da zona eleitoral a qual pertence preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. 

Cada turno que o eleitor deixou de comparecer gera uma multa de R$ 3,51. Para verificar horário, localização e cidades de cada zona é só acessar a aba “zonas eleitorais” disponível na guia “O TRE” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br. Algumas zonas tem horários de funcionamento diferenciados.

Cada eleitor pode consultar a própria situação no site do Tribunal Superior Eleitoral, na área de Serviços ao Eleitor, acessando o link Situação eleitoral – consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. Dúvidas e mais informações podem ser tiradas pelo telefone 0800 098 5000, de segunda a sexta, entre 8h e 18h. Pelo perfil @tremaranhao do Instagram também é possível acessar vários conteúdos inerentes ao assunto.

Multa

Se a situação do eleitor estiver irregular será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.

Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

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