DECISÃO

CCJ do Senado aprova PL a favor de prisão em segunda instância

O texto ainda precisa ser analisado em plenário, o que deve acontecer no ano que vem

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, hoje (10), o projeto de lei que restabelece a prisão após condenação em segunda instância. O entendimento sobre o tema foi modificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado, beneficiando diversos presos no âmbito da Operação Lava-Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto ainda precisa ser analisado em plenário, o que deve acontecer no ano que vem.

Colocar o projeto na CCJ do Senado contraria o acordo feito entre as cúpulas das casas do Legislativo, que haviam definido que o tema seria tratado com mais celeridade na Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) não fez comentários sobre a articulação, mas sinalizou que não deve colocar o texto em plenário imediatamente, deixando a eventual votação para 2020. O PLS 166 foi aprovado por 22 votos a 1. Trata-se de um substitutivo (aprovado em versão diferente da original. Por isso, é necessário uma votação em turno suplementar, marcada para quarta-feira (11).

A movimentação do Senado em torno da prisão após condenação em segunda instância é tratada como uma resposta do Judiciário, após o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, dizer que, se os parlamentares não concordassem com a mudança de entendimento da Corte, poderiam “mudar a lei”. A declaração foi citada pela presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), ao afirmar que levaria o tema para a comissão. 

Três projetos sobre o tema tramitam no Legislativo. Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), uma na Câmara e uma no Senado, e o PLS aprovado nesta quarta pelos integrantes da CCJ. O Projeto de Lei Suplementar é mais fácil de ser aprovado, necessitando um número menor de votos e especificações até a possível outorga. 

O PLS aprovado altera o artigo 283 do Código de Processo Penal, que fiz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Esse artigo, declarado constitucional pelo STF, permitiu a soltura do ex-presidente Lula. 

Pela proposta, recursos extraordinários ou especiais contra a condenação não têm efeito suspensivo, exceto quando os tribunais superiores entenderem que eles não têm efeito protelatório e quando levantaram questão constitucional com repercussão geral e que podem resultar em absolvição. 

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