Dia Internacional para a Abolição da Escravatura

Maranhão é um dos maiores fornecedores de mão de obra escrava no Brasil

Dos trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão no Brasil, 22% são maranhenses, aponta o MPT

Foto: Reprodução

Hoje (2) é celebrado mundialmente o Dia Internacional para a Abolição da Escravatura, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o propósito de erradicar as formas de escravidão contemporânea como o trabalho forçado, tráfico de seres humanos, servidão por dívida e trabalho infantil.

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre os anos de 1995 e 2020, mais de 55 mil pessoas foram libertadas de condições mais de 55 mil pessoas foram libertadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, Além disso, o perfil desses tralhadores são de homens entre 18 e 44 anos, sendo 33% deles analfabetos. Geralmente são migrantes internos ou externos, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária ou para grandes centros urbanos, buscando oportunidades ou atraídos por promessas falsas.

O Maranhão é um dos maiores fornecedores de mão de obra escrava no Brasil, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Dos trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão no Brasil, 22% são maranhenses.

O setor econômico com mais casos de trabalhadores resgatados no Maranhão é o da agropecuária, sendo 39% deles da criação de bovinos para corte, 22% da fabricação de álcool e 16% do cultivo de arroz. Ainda de acordo com o MPT/OIT, estados como Pará, São Paulo, Amapá e Tocantins são os principais destinos desses trabalhadores.

Denúncia

Em 2016, foi sancionada a Lei 13.344/2016, que inclui no Código Penal brasileiro o crime de tráfico de pessoas foi tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições análogas à escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual.

Já a Lei nº 10.803 de 2003 tipifica o crime de reduzir uma pessoa ao trabalho escravo, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra menores de idade ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

As denúncias podem ser feitas através do Disque 100 e do Ligue 180, além do site do MPT (www.mpt.mp.br) ou do MPT-MA (www.mpt.mp.br).

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