MARANHÃO

Eleições 2020: MP Eleitoral recomenda que campanha seja mais silenciosa

São alvos de Recomendação do MPE os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão e Apicum Açu

Eleições mais silenciosas? Pelo menos em três municípios da Baixada Maranhense, sim. Bacuri, Serrano do Maranhão e Apicum Açu foram alvos de Recomendação do Ministério Público Eleitoral. No documento, expedido na última terça-feira (15), o MPE orienta os prefeitos e presidentes de diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios a respeito das próximas eleições.

Além disso, em outra recomendação, o MPE direciona que partidos políticos, coligações, pré-candidatos, candidatos e eleitores dos municípios integrantes da 107ª Zona Eleitoral não realizem atos de propaganda que perturbem o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, tais como: caixas de som, alto-falantes, fogos de artifício, carros de som, amplificadores e outros dispositivos similares.

Partidos

Na Recomendação foi orientado que os dirigentes dos partidos políticos verifiquem se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

Após a proibição das coligações proporcionais, os partidos devem escolher em convenção candidatos até o máximo de 150% vagas a preencher e observar o preenchimento de, no mínimo 30% e no máximo de 70%, para candidaturas de cada gênero, mantendo essas porcentagens durante todo processo eleitoral. Caso a regra não seja obedecida, a pena será indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido.

o MP Eleitoral ainda orientou que sejam escolhidos candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade (ficha limpa) e fiscalizar para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro.

Candidatos a vereador

A Recomendação ainda salienta que na lista de candidatos a vereador, os partidos políticos não devem aceitar a escolha e registro de candidaturas fictícias ou laranjas, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero feminino.

Pandemia de Covid-19

Em decorrência da pandemia de novo coronavírus, a orientação é para que sejam realizadas convenções virtuais, bem como observância das diretrizes para sua execução. Sendo impossível a realização das convenções virtuais, as regras de distanciamento social e todas as medidas sanitárias contra a proliferação do Coronavírus devem ser cumpridas.

Aos Prefeitos

O MP Eleitoral direcionou aos prefeitos que adotem medidas fiscalizatórias preventivas e repressivas, para evitar que as convenções partidárias sejam realizadas com violação às restrições de natureza sanitária, relativas à propagação do Covid-19, com igualdade de tratamento em relação a todos os partidos políticos.

O descumprimento às orientações pode configurar a prática do delito previsto no art. 268 do Código Penal, que diz respeito a “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. No caso dos agentes públicos, também pode implicar na prática de ato de improbidade administrativa.

Por fim, ainda é requisitado aos destinatários que informem ao Ministério Público Eleitoral, em até dez dias, o acolhimento da Recomendação.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias