IPTU 2020

Primeira parcela do IPTU 2020 vence na terça (7); veja como emitir o boleto

A guia de pagamento do imposto deve ser emitida no site da Semfaz

Foto: Reprodução

A primeira parcela e a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020), com desconto de 15%, vence na próxima terça-feira (7). A guia de pagamento do imposto deve ser emitida no site da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).

A Prefeitura de São Luís realizou o lançamento digital do IPTU, para facilitar o acesso aos boletos do imposto. O teleatendimento da Semfaz também está disponível, onde os contribuintes poderão solicitar guias de pagamento, verificar endereço e processos relacionados ao tributo e vincular CPF ao cadastro.

O teleatendimento tem como objetivo evitar possíveis aglomerações nos postos da Semfaz, durante o período da pandemia do coronavírus. Os contribuintes que tiverem dúvidas deverão entrar em contato com a Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, pelo contatos: (98) 99159-2769, (98) 99162-5674, (98) 98847-5037 e (98) 99186-3790.

Para atendimento presencial, o contribuinte precisará marcar antecipadamente e o atendimento acontecerá na sede da Secretária Municipal da Fazendo, na Avenida Kennedy, n° 1455, no Bairro de Fátima.

Como emitir o boleto:

Para emitir o boleto, entre no site da Semfaz, na aba Emissão IPTU 2020, será necessário para o acesso a inscrição imobiliária do imóvel ou o CPF vinculado ao cadastro. Depois de estar na página da emissão, digite a inscrição imobiliária nova ou a antiga, ou o CPF vinculado ao cadastro, digitar o código de segurança e sem seguida clicar ‘Consultar débitos de IPTU’.

Uma barra azul irá aparecer com o endereço, clique nela e todos os débitos referentes ao imóvel aparecerão na tela, por último é só selecionar a parcela ou cota única, escolher a data de pagamento e emitir.

Caso o contribuinte não consiga emitir o boleto ou tenha dificuldades, é só entrar em contato com a Central de Atendimento da Semfaz.

Pagamento:

Podem pagar em qualquer agência bancária, os contribuintes com o CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro. Os contribuintes que não tem os documentos cadastrados, poderão pagar nos caixas eletrônicos ou pelo App do Banco do Brasil.

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