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Prazo para solicitar auxílio emergencial termina em 2 de julho

Afirmação foi feita pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, nesta quinta-feira (18/6)

(foto: Agência Brasil/Divulgação)

Em live nesta quinta-feira (18/6), o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o prazo para solicitar o auxílio emergencial vai até 2 de julho para os trabalhadores que têm direito e ainda não fizeram o pedido no site ou aplicativo da Caixa.

“A lei foi promulgada no dia 3 de abril, então esses 90 dias, o último dia para o pedido é no dia 2 de julho” disse o presidente. 

O auxílio emergencial é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia de covid-19.

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do auxílio emergencial. O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio site ou aplicativo.

Assim que o pagamento for efetuado, o usuário pode acessar a sua Conta Poupança Social (feita gratuitamente pela Caixa), pelo aplicativo Caixa Tem. Os valores disponíveis nas contas digitais podem ser transferidos ou sacados, de acordo com o calendário de pagamentos.

Caso o cidadão tenha informado outra conta para crédito, ou tenha recebido a primeira parcela em conta já existente na Caixa ou Banco do Brasil, o crédito da segunda parcela será antecipado em conta poupança social aberta automaticamente, e os valores que não forem utilizados digitalmente serão creditados nessa conta de recebimento da primeira parcela, de acordo com o calendário de pagamentos. 

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