MARANHÃO

Assinada medida provisória que institui benefícios fiscais em débitos de IPVA

O documento está disponível no site da Secretaria da Fazenda, página do IPVA

(Foto: Divulgação).

Nesta quarta-feira (22), o governador Flávio Dino assinou a Medida Provisória que instituiu o pagamento de débitos fiscais do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem multa e juros.

O prazo para inscrição para aderir aos benefícios é até o dia 30 de setembro de 2020, por meio da emissão e pagamento do documento de arrecadação (DARE). O pagamento deve ser feito à vista ou da primeira parcela em 5 dias da data de adesão. O documento está disponível no site da Secretaria da Fazenda, página do IPVA.

O sistema de Sefaz será habilitado para adesão aos benefícios, para o pagamento à vista quanto parcelado. Uma maneira de evitar que o contribuinte não precise se deslocar às agências de atendimento.

Débitos anteriores

Para os débitos que ocorreram até o dia 31 de dezembro de 2019, as multas e juros terão redução de 100% para os pagamentos à vista ou 60% para parcelamentos, em até 12x, tendo o valor mínimo de R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para veículos automotores.

Benefícios para o débito IPVA 2020

Para veículos usados, com o atraso do pagamento do IPVA 2020, está sendo oferecido pelo governo a redução de 10% do valor e a exclusão de multas e juros, para quem realizar o pagamento à vista até 30 de setembro de 2020.

Para os automóveis comprados a partir do dia 1° de julho de 2020, o prazo de vencimento do IPVA fica fixado por 60 dias, após a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias